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Refis Ambiental no Paraná: Governo regulamenta descontos e parcelamentos de multas

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O **Governo do Estado** do Paraná oficializou a regulamentação do **Programa Regulariza Paraná**, estabelecendo diretrizes específicas para a modalidade do Refis Ambiental por meio do Decreto 13.429/2026. A medida visa recuperar créditos não tributários originados pelo **Instituto Água e Terra (IAT)**, que possui um passivo estimado em R$ 185,8 milhões, sem considerar correções monetárias. A iniciativa permite que infratores regularizem débitos decorrentes de multas administrativas com descontos significativos e opções de parcelamento estendidas.

De acordo com informações da Agência Paraná, o programa abrange inclusive dívidas já inscritas em dívida ativa pela **Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa)**. A regularização é essencial para evitar restrições graves, como a impossibilidade de contratar financiamentos bancários e outros impedimentos legais enfrentados por quem possui pendências ambientais registradas junto aos órgãos estaduais.

Como funciona o parcelamento das multas ambientais?

Para os débitos inscritos em dívida ativa pela Sefa até o dia quatro de novembro de 2025, o decreto estabelece três modalidades principais de pagamento. O pagamento à vista oferece redução de 50% no valor principal e 90% nos encargos moratórios. Já para quem optar pelo parcelamento, existem as seguintes opções para facilitar a quitação das pendências financeiras:

  • Pagamento em até 24 parcelas mensais: redução de 40% do valor principal e 50% dos encargos;
  • Pagamento em até 60 parcelas mensais: redução de 20% do valor principal e 40% dos encargos.

O programa busca um equilíbrio entre a punição e a capacidade de pagamento do autuado, garantindo que o Estado consiga reaver os recursos necessários para a gestão ambiental. A adesão ao benefício deve ser feita formalmente, respeitando os prazos estipulados no decreto estadual.

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Quais são as regras para débitos na esfera administrativa?

No caso de débitos que ainda não foram inscritos em dívida ativa, mas que possuem decisão administrativa transitada em julgado, as condições de desconto focam nos encargos moratórios incidentes sobre o valor original da autuação. O secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, **Everton Souza**, ressaltou que a ação segue modelos já aplicados com sucesso em outras esferas governamentais.

“Buscamos um modelo em que o órgão ambiental possa receber o que lhe é devido, mas de uma maneira que permita à população honrar com a dívida, por isso os descontos e o parcelamento”, afirmou o secretário Souza.

Para esta categoria administrativa, os descontos nos encargos moratórios são de 60% para pagamento único, 50% para parcelamento em até 24 vezes e 40% para prazos de até 60 meses. A adesão precisa ser solicitada por meio de requerimento próprio, realizado via sistema digital do estado.

Quais são as condições para aderir ao Regulariza Paraná?

A adesão aos benefícios do Refis Ambiental não é imediata e exige uma contrapartida ambiental direta do devedor. É obrigatória a comprovação da reparação do dano causado, mediante a formalização do Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou a apresentação do Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD).

O cumprimento dessas medidas é a condicionante principal para o acesso aos descontos financeiros. Conforme destacado pela gestão estadual, o objetivo primordial é garantir que a natureza seja recuperada efetivamente, indo além da simples quitação financeira da multa aplicada. O IAT, vinculado à **Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest)**, será o órgão responsável por monitorar o cumprimento desses compromissos técnicos.

Quem não pode se beneficiar do Refis Ambiental?

O decreto estabelece critérios rígidos de exclusão para impedir que infratores envolvidos em crimes graves sejam beneficiados pela redução de valores. Não será admitida a adesão ao programa em casos onde a infração ambiental tenha resultado em morte humana ou se o autuado estiver listado no cadastro oficial de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Além disso, o benefício é expressamente vetado em situações que envolvam:

  • Exploração de trabalho infantil constatada durante o ato da fiscalização;
  • Prática de maus-tratos, abuso ou emprego de métodos cruéis no manejo de animais;
  • Autos de infração que já possuam parcelamento ativo ou que já tenham sido beneficiados pelo Programa de Conversão de Multas Ambientais.

A medida reforça o compromisso do estado com a ética e a legalidade, impedindo que o Refis Ambiental seja utilizado para abrandar punições em casos de violações graves aos direitos humanos ou crueldade animal. A transparência no processo de adesão visa garantir que apenas infratores comprometidos com a reparação ambiental e social possam usufruir dos descontos oferecidos.

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