A Receita Federal do Brasil publicou, na terça-feira, 3 de fevereiro, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB n.º 2/2026, que estabelece regras temporárias para a contagem de prazos processuais. Estas regras estarão em vigor até 31 de março de 2026, enquanto os sistemas da instituição são atualizados conforme a Lei Complementar n.º 227/2026. O objetivo é assegurar maior segurança jurídica aos contribuintes durante este período de transição. Fonte original: Ministério da Fazenda.
Quais são as regras temporárias estabelecidas?
Para todas as intimações realizadas até 31 de março de 2026, os prazos processuais deverão seguir a regra que garante ao contribuinte o prazo mais favorável, evitando prejuízos devido à defasagem temporária dos sistemas eletrônicos. O ADI esclarece que essa regra transitória se aplica a diversos procedimentos, embora não especificados no texto original.
Qual a importância desta medida para os contribuintes?
A medida tem impactos significativos, pois assegura que os contribuintes não sejam prejudicados durante a atualização dos sistemas da Receita Federal. A Receita orienta que os contribuintes fiquem atentos às novas regras e prazos estabelecidos.
