O Senado Federal aprovou, na Comissão de Direitos Humanos, um projeto de lei que inclui a presença de criança ou adolescente como circunstância agravante na prática de crimes. A proposta, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), foi aprovada na quarta-feira, 8 de abril de 2026, com parecer favorável do senador Magno Malta (PL-ES), e agora segue para análise final da Comissão de Constituição e Justiça. De acordo com informações do Poder360, o texto também altera a Lei de Drogas para prever aumento de pena em casos relacionados à presença de menores.
O projeto é o PL 4.244 de 2025 e modifica o Código Penal para considerar agravante a prática de crime na presença de criança ou adolescente, mesmo quando eles não forem vítimas diretas. Hoje, a legislação já prevê aumento de pena em situações como reincidência, motivo fútil, uso de veneno, fogo, meio cruel e abuso de autoridade, entre outras hipóteses.
O que muda no Código Penal e na Lei de Drogas?
Segundo o texto aprovado na comissão, a presença de criança ou adolescente passará a integrar a lista de circunstâncias que agravam a pena no Código Penal. A proposta também altera a Lei 11.343, de 2006, para incluir essa mesma condição como causa de aumento de pena nos crimes relacionados a drogas.
Nesse caso, o aumento previsto é de um sexto a dois terços. A mudança, conforme o texto, alcança situações em que crianças e adolescentes estejam expostos ao contexto do crime, ainda que não sejam os alvos diretos da conduta criminosa.
Qual foi a justificativa apresentada pelos autores e relatores?
Na justificativa do projeto, Flávio Bolsonaro afirma que a exposição de crianças a crimes graves, como homicídios, violência doméstica, roubos e agressões, pode gerar traumas emocionais profundos e contribuir para a reprodução de ciclos de insegurança e vulnerabilidade social.
“Ao assistir a tais delitos, a criança e adolescentes não apenas sofrem os efeitos psicológicos imediatos, mas também carrega as consequências para seu desenvolvimento futuro, em sua capacidade de confiar, aprender e se relacionar em sociedade”
O senador também defendeu a medida como forma de proteção à infância e à adolescência.
“assegurando-lhes o direito de crescer em ambientes de paz, respeito e segurança, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral”
O relator alterou o conteúdo da proposta?
De acordo com o relato publicado, Magno Malta apresentou uma emenda substitutiva, mas sem modificar o mérito do projeto. A mudança, segundo o texto, foi feita para adequar a redação à técnica legislativa, com ajustes formais.
Ao defender a proposta, o relator afirmou que a exposição de menores à criminalidade causa danos relevantes, mesmo sem vitimização direta.
“que banaliza a violência e compromete o desenvolvimento social dos jovens”
“A proposta reconhece algo fundamental: a criança não precisa ser vítima direta para sofrer os efeitos do crime. A simples presença já é suficiente para gerar danos psicológicos, emocionais e sociais de grande magnitude, muitas vezes irreversíveis”
Qual é a próxima etapa da tramitação?
Após a aprovação na Comissão de Direitos Humanos, o projeto segue para análise final da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Até essa etapa, o texto relatado informa que a emenda substitutiva não altera o conteúdo da proposta, apenas sua forma de redação.
Os principais pontos do projeto, segundo o texto publicado, são:
- inclusão da presença de criança ou adolescente como agravante no Código Penal;
- aplicação da regra mesmo quando o menor não for vítima direta;
- alteração da Lei de Drogas para prever aumento de pena;
- faixa de aumento de pena de um sexto a dois terços nos crimes previstos na legislação de drogas;
- envio do texto para análise final da CCJ.
O conteúdo foi publicado originalmente pela Agência Senado em 8 de abril de 2026 e, segundo o Poder360, adaptado para publicação pelo portal.