O Projeto de Lei 6403/25, proposto pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), estabelece um prazo mínimo de 24 horas antes do início de uma sessão virtual de julgamento para a disponibilização do relatório e do voto do relator. De acordo com informações do Câmara dos Deputados, o projeto visa assegurar o acesso às partes envolvidas no processo, aos procuradores e aos demais julgadores. Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC) prevê apenas um prazo de cinco dias entre a publicação da pauta e a sessão de julgamento.
Por que a mudança é necessária?
Com a digitalização acelerada do Judiciário, o uso de julgamentos virtuais aumentou significativamente. Apesar dos ganhos em celeridade e eficiência, muitos tribunais disponibilizam o voto apenas no momento da abertura da sessão virtual.
“Essa dinâmica fragiliza a participação efetiva dos interessados e reduz a integridade deliberativa dos colegiados”,
afirmou Ribeiro. O deputado destaca que as partes precisam ter acesso prévio ao conteúdo que será decidido, pois o contraditório constitucional não se limita à mera ciência dos atos processuais, mas abrange a possibilidade real de influenciar o resultado do julgamento.
“Essa influência somente é viável quando a parte conhece, com antecedência razoável, os fundamentos que serão submetidos ao colegiado”,
declarou.
Quais são os próximos passos para o projeto?
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado. A tramitação do projeto de lei será acompanhada de perto, dado seu potencial impacto na dinâmica dos julgamentos virtuais.
Fonte original: Câmara dos Deputados


