O Projeto de Lei 1026/26, de autoria da deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), propõe a proibição da exportação e importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no território brasileiro. De acordo com informações da Câmara dos Deputados, a proposta está em análise e visa coibir práticas de transporte que submetam os seres vivos a condições de sofrimento extremo, como confinamento prolongado, superlotação e riscos elevados de acidentes durante as travessias oceânicas.
A medida foca especificamente no uso de navios de carga viva, alegando que este modelo priva os animais de cuidados essenciais e os expõe a um ambiente insalubre. O texto legislativo abrange animais destinados a diversas finalidades comerciais, incluindo o abate direto, a engorda em pastagens estrangeiras, a reprodução genética e a comercialização para indústrias do setor alimentar. A restrição também se estende a qualquer outro meio de transporte que apresente riscos análogos à saúde animal.
Quais animais serão afetados pela nova legislação?
O projeto estabelece critérios claros sobre a abrangência da proibição, focando em atividades comerciais de larga escala. Estão incluídos na proibição os animais utilizados para:
- Abate imediato em países de destino;
- Processos de engorda para comercialização posterior;
- Reprodução em sistemas produtivos internacionais;
- Fins industriais e alimentares diversos.
A parlamentar argumenta que a infraestrutura atual dos navios voltados ao transporte de carga viva não oferece garantias mínimas de bem-estar. A proposta defende que a interrupção desse fluxo comercial é uma resposta necessária aos anseios da sociedade por métodos de produção mais éticos e humanitários, alinhando o Brasil às tendências de mercados globais mais exigentes.
Quais são as punições previstas para o descumprimento?
Para assegurar a eficácia da lei, o projeto prevê sanções severas aos infratores que tentarem realizar o transporte de animais vivos em desacordo com as novas regras. As penalidades administrativas e civis incluem a aplicação de multas pecuniárias, a suspensão temporária das atividades comerciais da empresa envolvida e até mesmo a cassação definitiva de licenças de operação. Além disso, as autoridades competentes poderão realizar a apreensão imediata dos animais.
Em caso de apreensão, o texto determina que os animais sejam encaminhados a abrigos especializados ou instituições de proteção animal devidamente cadastradas. O objetivo é garantir que, uma vez resgatados de situações de transporte precário, os animais recebam o tratamento adequado e não retornem à cadeia de exportação ou importação proibida por via marítima.
Como a proposta impacta a economia e o comércio exterior?
A deputada defende que a proibição pode, na verdade, gerar benefícios econômicos para o Brasil a longo prazo. Segundo a autora, a substituição da venda de animais vivos pela exportação de produtos processados e carnes congeladas agrega maior valor econômico à produção nacional. Ela sustenta que:
“A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos.”
Ao investir no processamento interno da proteína animal, o país gera mais empregos na indústria nacional e evita que o valor agregado da industrialização seja transferido para outros países. A mudança é apresentada como uma evolução desejável sob as perspectivas econômica, ética e ambiental, fortalecendo a posição do Brasil como fornecedor de produtos de alta qualidade e com selos de bem-estar animal reconhecidos mundialmente.
Qual é o caminho da proposta na Câmara dos Deputados?
O Projeto de Lei 1026/26 seguirá um rito de tramitação em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado pelas comissões designadas, pode seguir diretamente para o Senado Federal sem a necessidade de votação em plenário, a menos que haja recurso. As comissões responsáveis pela análise detalhada do texto são as de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar uma lei vigente no ordenamento jurídico brasileiro, a matéria precisa obrigatoriamente da aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, além da sanção presidencial. Durante o processo nas comissões, parlamentares e representantes do setor produtivo poderão debater os termos da lei, propor emendas e avaliar os impactos logísticos para o agronegócio brasileiro.