O Projeto de Lei 1748/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe autorizar expressamente que servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional exerçam a advocacia fora do horário de expediente. A proposta, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), visa garantir que essa atividade seja realizada com compatibilidade de horários e sem conflitos de interesse. De acordo com informações da Câmara dos Deputados, o projeto busca preencher lacunas na legislação atual.
Quais são os requisitos para advogar?
Para que o servidor público possa advogar, o texto estabelece que ele deve estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não ocupar cargos que possuam impedimentos previstos no Estatuto da Advocacia. Segundo Marcos Tavares, “a valorização do servidor público passa pela garantia de sua autonomia profissional, sem prejuÃzo de seu compromisso institucional”.
Como garantir a compatibilidade e evitar conflitos?
O servidor interessado em advogar deverá declarar, por escrito, a compatibilidade entre a advocacia e sua função pública, com a ciência e manifestação favoráveis da chefia imediata. Além disso, o projeto proÃbe o servidor de advogar contra a Fazenda Pública à qual esteja vinculado e de utilizar informações privilegiadas obtidas no cargo. O texto também impede o uso da autorização para a captação indevida de clientela ou para o tráfico de influência.
Quais são os próximos passos para a aprovação?
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal. Fonte original: Câmara dos Deputados.
