As regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passaram por mudanças recentes que, segundo o artigo de opinião publicado em 30 de março de 2026, reduziram parte do incentivo fiscal ao mesmo tempo em que recompuseram critérios de dedução antes restringidos. O tema afeta empresas que utilizam o programa e precisam reavaliar cálculos, impacto financeiro e a manutenção do benefício diante do novo cenário regulatório. Criado para estimular a oferta de alimentação aos empregados, o PAT tem impacto direto na política de benefícios corporativos e na tributação de pessoas jurídicas. De acordo com informações do Monitor Mercantil, as alterações combinam medidas legais e interpretações da administração tributária com efeitos em direções diferentes.
O texto afirma que, ao fim de 2025, foi publicada a Lei Complementar nº 224, regulamentada pelo Decreto nº 12.808, pela Portaria MF nº 3.278 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.305, estabelecendo redução linear de 10% em benefícios tributários federais. Entre os incentivos alcançados está o PAT, com impacto sobre a dedução vinculada ao IRPJ. O IRPJ é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, tributo federal pago por empresas sobre o lucro, e a dedução do PAT é um dos mecanismos usados para reduzir parte dessa carga dentro das regras legais.
Como a redução do incentivo ao PAT foi descrita?
Segundo o artigo, a nova legislação adotou critério objetivo para aplicar a redução apenas aos incentivos fiscais listados nos anexos da lei e em atos correlatos, especialmente na IN RFB nº 2.305/2025. A Receita Federal também teria indicado o PAT como benefício abrangido no documento Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários.
Na prática, de acordo com o texto original, o limite máximo de dedução foi reduzido a 90% do teto anterior, resultando em percentual efetivo de 3,6% do IRPJ devido, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026. O artigo sustenta que essa mudança diminui o alcance econômico do incentivo para as empresas participantes do programa.
O que a Solução de Consulta Cosit nº 3 mudou?
Em paralelo à redução, o artigo informa que a Solução de Consulta Cosit nº 3, datada de 25 de janeiro de 2026, encerrou controvérsia sobre limites de dedução do PAT que haviam sido impostos pelo Decreto nº 10.854/2021. Conforme os autores, essa solução recompôs a sistemática original do incentivo.
O texto diz que a posição da administração tributária ficou alinhada à orientação já externada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Parecer SEI nº 268/2023/MF e à jurisprudência favorável do STJ. A Cosit é a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal, responsável por consolidar entendimentos administrativos sobre a legislação tributária. Com isso, teriam sido afastadas as restrições do Decreto nº 10.854/2021 que limitavam o benefício a empregados com remuneração de até cinco salários mínimos e fixavam teto de dedução equivalente a um salário mínimo por trabalhador.
Qual é o efeito prático para as empresas?
De acordo com o artigo, o quadro atual reúne efeitos opostos. De um lado, a LC nº 224/2025 reduz a extensão econômica do incentivo. De outro, a SC Cosit nº 3/2026 restabelece o regime originário do PAT e amplia a segurança jurídica para a dedução sobre a integralidade do benefício concedido aos empregados, sem limitação individual de valor, desde que observados os demais requisitos legais.
Os autores apontam que esse cenário pode levar empresas a revisar sua estratégia em relação ao PAT. Entre os pontos destacados no texto estão:
- ajuste do cálculo do benefício conforme os novos limites;
- quantificação do impacto da redução do incentivo fiscal;
- reavaliação da manutenção ou da adoção do programa;
- análise do potencial de judicialização em torno das novas regras.
Por que o tema pode gerar novas discussões?
O artigo avalia que a combinação entre corte do incentivo e recomposição de critérios anteriores cria uma inconsistência regulatória de curto prazo. Na leitura dos autores, isso pode desestimular a adoção ou a manutenção do PAT por algumas empresas e, ao mesmo tempo, ampliar debates sobre a interpretação da Lei Complementar nº 224 em diferentes contextos.
Trata-se de um texto opinativo assinado por Eduardo Borri e Vinicius Schluga, advogados do Gaia Silva Gaede Advogados, em Curitiba, capital do Paraná. A publicação apresenta uma análise sobre o ambiente regulatório do PAT e defende que as empresas atuem de forma proativa para adaptar o cálculo do benefício e medir os efeitos da redução do incentivo tributário.