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Microcrédito ganha nova lei que atualiza o PNMPO e reconhece as microfinanças

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Pessoa entregando um documento para assinatura em um escritório, simbolizando formalização de crédito.
Foto: hdptcar / flickr (by)

O presidente Lula sancionou na última quinta-feira, 30 de março de 2026, a Lei nº 15.364, que atualiza as regras do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo e Orientado (PNMPO) e passa a reconhecer formalmente as microfinanças na legislação federal. A mudança altera normas já existentes para diferenciar microcrédito, microcrédito produtivo orientado e microfinanças, além de ampliar o espaço de atuação de instituições e organizações da sociedade civil no atendimento à população de baixa renda e a pequenos empreendedores no Brasil. De acordo com informações do Monitor Mercantil, a sanção foi apresentada como uma atualização do marco legal do setor.

A nova legislação altera a Lei nº 13.636/2018, que institui o PNMPO, e a Lei nº 9.790/1999, que trata da atividade das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, as Oscips, na atuação com microcrédito. Segundo o texto, o principal ponto é a separação formal de três conceitos que historicamente vinham sendo tratados de forma semelhante. Criado em 2005 e transformado em lei em 2018, o PNMPO é a política federal voltada ao microcrédito produtivo orientado para pequenos negócios.

O que muda com a nova lei do microcrédito?

No caso do PNMPO, a lei mantém o foco em uma modalidade específica de financiamento para atividades produtivas de pequenos empreendedores, com metodologia própria, orientação ao tomador e acompanhamento técnico. O texto também prevê a possibilidade de uso de tecnologias digitais nesse processo.

Já as microfinanças passam a ser reconhecidas em lei como operações voltadas a necessidades essenciais de pessoas de baixa renda, sejam elas empreendedoras ou não. Entre os exemplos citados no texto estão melhoria habitacional, mobilidade, formação profissional, saúde e acessibilidade.

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  • Microcrédito: categoria geral de operações de pequeno valor
  • Microcrédito produtivo orientado: modalidade com foco produtivo, orientação e acompanhamento técnico
  • Microfinanças: operações voltadas a necessidades essenciais da população de baixa renda

Como a mudança pode afetar as instituições que operam no setor?

Na prática, a legislação amplia o escopo das instituições autorizadas a operar no PNMPO, ao permitir que parte de sua atuação também seja destinada às microfinanças, dentro dos limites definidos pela nova norma. O texto ainda reforça a possibilidade de participação de organizações da sociedade civil nesse ecossistema, ampliando a base institucional de apoio e operação. As Oscips citadas na lei são entidades privadas sem fins lucrativos qualificadas pelo poder público para atuar em atividades de interesse social.

O setor já tem presença nacional. Segundo o Relatório de Efetividade do PNMPO 2024, citado pela reportagem original, o programa alcançou 4.223.431 clientes atendidos em operações de microcrédito produtivo orientado.

Quais números e avaliações do setor foram apresentados?

A Associação Brasileira de Entidades Operadoras de Microcrédito e Microfinanças, a Abcred, que articulou a tramitação do projeto no Congresso Nacional, reúne 43 instituições associadas. De acordo com a entidade, o grupo encerrou 2025 com carteira de R$ 1,8 bilhão e expectativa de crescimento com a nova legislação.

A presidente da Abcred, Isabel Baggio, avaliou a sanção como um marco para o setor. Em declaração reproduzida pela reportagem, ela afirmou:

“Essa lei representa uma conquista histórica para o setor e um passo decisivo para o fortalecimento das microfinanças no Brasil. O país passa a reconhecer, de forma mais clara e moderna, que inclusão produtiva e inclusão financeira precisam caminhar juntas. O PNMPO tem metodologia própria, foco no empreendedor e papel estruturante no desenvolvimento local. Agora, com esse avanço legal, abrimos espaço para ampliar impacto, escala e capacidade de transformação social.”

O projeto é de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), que articulou a Frente Parlamentar de Apoio às Entidades de Microcrédito e Microfinanças no Congresso. Segundo a matéria, a Abcred também atuou institucionalmente durante a tramitação.

Por que a atualização é tratada como relevante para a política pública?

Para o setor, a sanção representa mais que uma atualização normativa e pode influenciar a política pública de microcrédito e microfinanças no país. A avaliação apresentada na reportagem é que o novo marco regulatório tende a dar mais clareza às diferenças entre instrumentos financeiros voltados à base da pirâmide e aos pequenos empreendedores.

Em outra declaração reproduzida no texto original, Isabel Baggio disse:

“Ao reconhecer legalmente as microfinanças como instrumento complementar ao microcrédito produtivo orientado, o Brasil passa a dar um passo mais consistente para ampliar o acesso a soluções financeiras compatíveis com a realidade de milhões de empreendedores e famílias de baixa renda, historicamente subatendidos pelo sistema financeiro tradicional.”

Com a nova redação legal, o reconhecimento das microfinanças passa a integrar formalmente o ordenamento federal, enquanto o PNMPO segue definido como política específica para financiamento produtivo orientado. A mudança busca organizar melhor o marco legal e ampliar possibilidades de atendimento dentro dos limites previstos pela nova lei.

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