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Profissão de doula é regulamentada por lei sancionada pelo presidente Lula

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A doctor assists a new mother with her newborn baby in a hospital room setting.
A doctor assists a new mother with her newborn baby in a hospital room setting. Foto: Jonathan Borba — Pexels License (livre para uso)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou integralmente nesta quarta-feira (oito de abril de 2026) a lei que regulamenta a profissão de doula em todo o território nacional. A assinatura do Projeto de Lei 3.946/2021 ocorreu durante cerimônia oficial realizada no Palácio do Planalto, em Brasília. A nova legislação estabelece, de forma inédita no país, as diretrizes legais para a formação, os direitos e os limites de atuação destas profissionais no acompanhamento de gestantes.

A medida representa um marco para a saúde materno-infantil brasileira, ao reconhecer formalmente uma atividade que tem ganhado destaque no apoio ao parto humanizado. A partir de agora, o Estado brasileiro passa a garantir regras claras sobre quem pode exercer a atividade e como as unidades de saúde devem incorporar estas profissionais no cotidiano dos nascimentos.

Como a nova lei impacta o sistema de saúde?

De acordo com informações do Poder360, a principal mudança sistêmica é a determinação de que hospitais e serviços de saúde de todo o país são obrigados a aceitar a presença das doulas. Esta obrigatoriedade de acesso se aplica tanto para as instituições da rede pública quanto para os estabelecimentos da rede privada de saúde, extinguindo as barreiras institucionais que muitas vezes impediam a entrada dessas acompanhantes especializadas nas maternidades.

Durante o evento de sanção, o presidente destacou o ineditismo da atenção integrada que será oferecida às mulheres grávidas no Brasil. Em seu discurso, o mandatário celebrou a sanção da lei com a seguinte declaração sobre o novo cenário do atendimento obstétrico:

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“Vamos ter uma coisa sui generis no Brasil: o único país do mundo em que a mulher vai ter uma enfermeira, uma parteira e uma doula para tomar conta dela”

Conforme noticiado também pela Agência Brasil, a regulamentação coroa um processo legislativo que tramitava no Congresso Nacional há alguns anos. O texto original foi apresentado no ano de 2021 pela então senadora Mailza Gomes, tendo passado por análises e aprovações nas casas legislativas até chegar à mesa da Presidência da República para a sanção integral, sem vetos divulgados na ocasião.

O que muda para a gestante e para a profissional?

Para garantir a segurança e a qualidade do suporte oferecido às parturientes, o texto aprovado cria exigências técnicas rigorosas para o exercício da atividade de doulagem. O objetivo é assegurar que a gestante receba amparo físico e emocional adequado, sem colocar em risco os protocolos clínicos. A nova legislação reconhece a atuação das doulas em três momentos essenciais da jornada reprodutiva: o pré-parto (fase de pré-natal), o momento exato do parto e o período do pós-parto.

Entre os principais pontos estabelecidos pela regulamentação, destacam-se as seguintes regras de formação e atuação:

  • Obrigatoriedade de conclusão de um curso de formação profissional específica para atuar na área.
  • Exigência de uma carga horária mínima de 120 horas para a validação do curso de doulagem.
  • Atuação restrita ao suporte e acompanhamento contínuo da gestante.
  • Proibição expressa de substituição de funções médicas ou realização de procedimentos clínicos reservados a médicos e enfermeiros.
  • Garantia de entrada e permanência nos ambientes hospitalares públicos e privados para acompanhar o ciclo do nascimento.

A delimitação das funções é um dos pilares da lei. Ao estipular que as doulas não substituem o trabalho dos médicos, o Estado garante que o suporte emocional, informativo e de conforto físico prestado por elas atue de maneira complementar aos cuidados obstétricos tradicionais. Desta forma, a equipe médica mantém a responsabilidade integral pelas decisões clínicas, avaliações de saúde e intervenções necessárias para a segurança da mãe e do bebê.

O reconhecimento legal e a padronização do treinamento, com a base mínima de 120 horas, tendem a profissionalizar ainda mais o setor. A medida afasta a informalidade e proporciona às famílias brasileiras um critério objetivo na hora de contratar ou solicitar o serviço de uma doula, assegurando que o apoio prestado siga padrões estipulados por lei federal.

Fontes consultadas

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