
A Polícia Federal (PF) comunicou oficialmente ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 6 de abril de 2026, que ainda não teve acesso às gravações das câmeras corporais dos agentes da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ). De acordo com informações da Agência Brasil, as imagens são referentes à atuação dos policiais durante a Operação Contenção, deflagrada no ano passado no estado fluminense.
O envio do material audiovisual atende a uma determinação expedida em março deste ano pelo próprio ministro da Suprema Corte. O magistrado estipulou que tanto a corporação militar quanto a Polícia Civil fluminenses repassassem de forma integral os registros visuais para a perícia técnica especializada federal. A ação policial ocorrida no Rio de Janeiro resultou em mais de 120 mortes e permanece como alvo de rigoroso escrutínio do Judiciário brasileiro devido ao alto índice de letalidade registrado durante as incursões táticas.
Por que a Polícia Federal solicitou os vídeos das câmeras corporais?
A análise das gravações é parte fundamental das investigações sobre a legalidade dos procedimentos adotados pelas forças de segurança pública durante a operação. Em ofício remetido à Corte, o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, explicou o andamento dos trabalhos periciais. Ele confirmou que a equipe já começou a examinar os arquivos enviados pela corporação civil, mas ressaltou a ausência completa dos dados provenientes da corporação militar fluminense.
Segundo o documento apresentado pela direção-geral, a discrepância no envio é notável, especialmente devido ao tamanho do efetivo empregado na incursão:
“Não foi recebido qualquer acervo audiovisual relativo às equipes da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) que atuaram na operação com efetivo significativamente maior e número substancialmente superior de dispositivos de gravação corporal”, declarou Andrei Rodrigues.
Qual é o prazo necessário para a análise das gravações periciais?
Diante do volume massivo de dados digitais, a direção solicitou ao Supremo Tribunal Federal uma extensão do prazo para a conclusão das análises em andamento. Para o andamento adequado dos trabalhos, o ofício detalhou as seguintes condições operacionais:
- Prorrogação do prazo técnico de análise por pelo menos 90 dias, substituindo o limite inicial de 15 dias;
- Exame minucioso de aproximadamente 400 horas de gravações contínuas fornecidas exclusivamente pela corporação civil;
- Manutenção de uma equipe de dez peritos criminais federais mobilizados para o exame prioritário do material.
O ofício reforça a impossibilidade prática de cumprimento do cronograma original estipulado pela Justiça:
“Cumpre informar que equipe de 10 peritos criminais federais já se encontra mobilizada, trabalhando nos exames com caráter prioritário, no entanto não se revela tecnicamente viável o cumprimento do prazo de 15 dias fixado na decisão, à luz das condições atualmente verificadas, sendo imprescindível a concessão do prazo técnico estimado em pelo menos 90 dias”, argumentou o chefe da instituição federal.
O que é a ADPF das Favelas e sua relação com o caso investigado?
A averiguação profunda sobre a legalidade da Operação Contenção está inserida diretamente no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental número 635. Este importante mecanismo de controle, ajuizado inicialmente em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), é amplamente conhecido no cenário jurídico brasileiro como a ADPF das Favelas. Trata-se de um processo de grande repercussão que tramita nas instâncias superiores e busca estabelecer parâmetros legais mais rígidos para a atuação do Estado em áreas vulneráveis.
Por meio dessa ação constitucional, o Supremo Tribunal Federal já emitiu diversas determinações que visam à redução drástica da letalidade durante as operações realizadas nas comunidades do Rio de Janeiro. A análise técnica das câmeras corporais solicitada pela Justiça é um dos instrumentos centrais exigidos para garantir a prestação de contas das forças de segurança estaduais diante das diretrizes estabelecidas pelo poder Judiciário.