Os pais de um promotor de vendas, morto em um acidente de trabalho na BR-040, próximo a Conselheiro Lafaiete, receberão uma indenização total de R$ 408.825,50. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do TRT-MG. De acordo com informações do TRT3, a indenização inclui R$ 200 mil por danos morais em ricochete e R$ 8.825,50 por danos materiais devido à perda do veículo do empregado. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 200 mil pelo dano-morte.
O que é dano moral em ricochete?
O dano moral em ricochete refere-se ao sofrimento das pessoas próximas à vítima, enquanto o dano-morte é o sofrimento pela vida perdida. No caso, o desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria destacou que o acidente ocorreu durante o retorno do trabalho, configurando acidente de trabalho.
“Portanto, restou configurado o acidente de trabalho”, afirmou o magistrado.
Como ocorreu o acidente?
O acidente aconteceu em 9 de fevereiro de 2022, quando o promotor realizava a rota Carandaí-Conselheiro Lafaiete. O veículo rodou na pista molhada e colidiu com outro carro. O boletim de ocorrência indicou que os pneus traseiros estavam desgastados. O relator destacou que tanto o empregado quanto a empresa tinham responsabilidades sobre a manutenção do veículo.
“Daí se infere que a manutenção também ficaria a cargo do falecido”, ressaltou o julgador.
Qual foi a decisão final do tribunal?
O tribunal reconheceu a culpa concorrente entre o empregado e a empresa, mantendo a responsabilidade da ré. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 8.825,50, metade do valor do veículo. O dano-morte foi arbitrado em R$ 200 mil, considerando a presunção de sofrimento pela perda da vida. Ao final, as partes celebraram um acordo, que ainda está no prazo para cumprimento.
