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Oi tem venda de participação na V.tal mantida pela Justiça do Rio

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A Justiça do Rio de Janeiro manteve a venda da participação de 27,2% da Oi na V.tal, ao rejeitar embargos apresentados por credores da companhia, em decisão da juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, tomada na terça-feira, 14 de abril. A fatia foi comprada por fundos ligados ao BTG Pactual. De acordo com informações do Teletime, a magistrada também esclareceu pontos sobre penalidades previstas em caso de abertura de capital da V.tal em até 24 meses após a aquisição.

Na decisão, a juíza afirmou que não conheceria os embargos de declaração e declarou a preclusão da decisão anterior. Em termos práticos, isso significa que, segundo o entendimento do juízo, os questionamentos apresentados nessa etapa não eram cabíveis e que o prazo ou a forma adequada para aquele tipo de manifestação já havia sido superado.

Por que a Justiça rejeitou os embargos dos credores?

Entre os recursos analisados, a juíza rejeitou o embargo apresentado pelo UMB Bank. Segundo a decisão reproduzida pela publicação, a instituição insistiu em se opor à proposta apresentada e não demonstrou ter buscado alternativas à venda da participação da Oi na V.tal.

"Deixo de conhecer dos embargos de declaração manifestamente descabidos e pronuncio a preclusão da presente decisão"

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A magistrada também registrou que o banco levantou, no embargo, a possibilidade de realizar credit bid para manter o ativo. No entanto, em manifestações anteriores, inclusive em audiência, teria informado que não adotaria essa opção. Esse ponto foi usado na fundamentação para afastar o recurso.

O que aconteceu com os pedidos de SC Lowy e Pimco?

A decisão também indeferiu os embargos das credoras SC Lowy e Pimco. De acordo com a juíza, as gestoras de investimento não apresentaram seus argumentos sobre o processo de concorrência pela participação da Oi na V.tal no momento processual considerado adequado.

Segundo o entendimento da magistrada, os pedidos tinham objetivo de rediscutir a decisão já tomada, o que, nesse caso, deveria ser buscado por meio de recurso apropriado em instância superior, e não por embargos dirigidos ao mesmo juízo que proferiu a decisão questionada.

"possuem intuito eminentemente infringente de rediscussão da decisão"

Quais esclarecimentos foram feitos sobre eventual IPO da V.tal?

Além de manter a venda, a juíza prestou esclarecimentos ao BTG Pactual sobre a previsão de penalidades caso haja IPO da V.tal no prazo de 24 meses após a aquisição da participação comprada da Oi. A decisão, conforme relatado pela fonte, delimitou o alcance dessa restrição.

Segundo a magistrada, a penalidade se aplica à hipótese de abertura de capital em bolsa dentro desse período, mas não se estende automaticamente a outras operações societárias. Assim, a restrição não alcança, nas condições descritas na decisão, hipóteses diferentes de IPO.

  • Venda ou alienação de ativos
  • Fusão
  • Cisão
  • Incorporação
  • Incorporação de ações

Ainda de acordo com o esclarecimento judicial, mesmo que essas operações envolvam companhia aberta ou veículo de investimentos listado e resultem em negociação de ações ou valores mobiliários da V.tal, elas não seriam enquadradas na penalidade prevista especificamente para IPO.

Como fica o cálculo de eventual indenização?

A juíza também esclareceu que, se houver IPO dentro da janela de 24 meses, a indenização fixada deverá considerar o percentual efetivamente alienado. Com isso, a incidência não poderá recair sobre participação superior à fatia que a Oi detinha na V.tal.

Por fim, a decisão acrescenta que essa penalidade não se acumula com o earn out previsto na proposta do BTG para a compra das ações que estavam com a Oi. Com a rejeição dos embargos, fica mantida, no âmbito dessa decisão, a venda da participação da operadora na V.tal nos termos já definidos pelo processo.

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