O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo anunciou novas regras de segurança para a recarga de veículos elétricos, incluindo carros, utilitários, caminhões e ônibus. As medidas, publicadas em 17 de março de 2026, fazem parte das Instruções Técnicas (IT) número 41, que regulamentam a segurança contra incêndios e incluem os Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). De acordo com informações do Diário do Transporte, as novas regras foram estabelecidas após uma consulta pública que envolveu cidadãos, especialistas, instituições acadêmicas e fabricantes.
Quais são as novas determinações de segurança?
Entre as determinações, destaca-se a instalação de botões de desligamento para cada ponto de recarga, interligados à central de alarme e localizados em saídas de emergência. As regras também exigem sinalização de emergência nos pontos de recarga e um documento de responsabilidade técnica assinado por um profissional capacitado. Além disso, os sistemas de alarme e de detecção de incêndio devem ser interligados aos pontos de desligamento, garantindo o desligamento automático dos SAVE em caso de emergência.
Como as novas regras impactam as edificações?
As novas regras estabelecem que todos os tipos de pontos de desligamento manual devem estar entre 0,90 m e 1,80 m do piso acabado. Deve haver um ponto de desligamento manual de todos os SAVE a não mais de cinco metros da entrada principal da edificação ou das escadas nos pavimentos da garagem. Além disso, cada SAVE deve possuir um circuito exclusivo com proteção individual por disjuntor e dispositivo DR de alta sensibilidade. A proteção contra surtos também deve ser prevista nos quadros que alimentam as estações de recarga.
Quais são as exigências para a sinalização e documentação?
A sinalização deve ser clara e visível, com placas fotoluminescentes instaladas entre 1,20 m e 1,90 m do piso acabado. Para edificações com apenas uma rota de saída de emergência, as estações de recarga devem manter um afastamento mínimo de cinco metros. É obrigatória a emissão de um documento de responsabilidade técnica pelo profissional responsável pela instalação e/ou manutenção do SAVE, assegurando a conformidade com a IT 41 e normas pertinentes.
Fonte original: Diário do Transporte