
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 7 de abril, a Lei 15.380/26, que modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para estabelecer novos critérios em casos de violência doméstica. A nova legislação determina que a audiência de retratação, prevista no artigo 16 da referida norma — momento em que a vítima pode desistir de uma denúncia —, só ocorrerá se houver uma manifestação expressa da própria mulher. O pedido deve ser formalizado obrigatoriamente antes que o magistrado receba a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público, órgão responsável por mover a ação penal pública nesses casos.
De acordo com informações da Agência Câmara, a mudança impede que o Poder Judiciário designe essas sessões de maneira automática ou por iniciativa própria. Anteriormente, era comum que juízes marcassem a audiência de ofício, o que gerava críticas por parte de defensores dos direitos das mulheres, que viam na prática uma forma de pressão institucional para que a vítima não prosseguisse com o processo contra o agressor.
Como funciona a nova regra para a audiência de retratação?
A Lei 15.380/26 detalha que a retratação pode ser apresentada de duas formas: por escrito ou oralmente perante o magistrado, devendo sempre ser devidamente registrada nos autos do processo. O texto legal deixa claro que a finalidade exclusiva dessa audiência agora é confirmar a vontade da vítima de desistir da representação, garantindo que ela não seja exposta a ambientes de conciliação forçada ou questionamentos desnecessários sem que tenha solicitado o encontro.
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 3112/23, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi aprovada integralmente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Durante o processo legislativo, argumentou-se que a autonomia da mulher deve ser o pilar central das decisões judiciais em crimes de gênero, evitando que o sistema se torne um agente de revitimização ao forçar audiências que a vítima não deseja realizar.
Qual é o objetivo principal da mudança na Lei Maria da Penha?
O foco da alteração é assegurar a segurança jurídica e o respeito à decisão da mulher. A autora da proposta defendeu que a medida protege a liberdade de escolha da vítima, garantindo que ela só desista da representação se essa for realmente a sua vontade, e não por indução do sistema judiciário.
Na justificativa do projeto de lei, Laura Carneiro afirmou que a medida confere segurança jurídica e respeito à autonomia da vítima.
Com a publicação no Diário Oficial da União, as novas diretrizes passam a valer para todos os tribunais do país. O Judiciário agora deve aguardar o interesse explícito da mulher antes de movimentar a pauta para audiências de retratação. Especialistas apontam que a medida reduz a carga burocrática e foca os esforços processuais em casos onde há, de fato, o interesse da vítima em reavaliar a queixa, mantendo a proteção nos demais episódios.
Quais são os principais pontos estabelecidos pela nova lei?
A aplicação da norma deve seguir critérios rigorosos para garantir sua eficácia no combate à violência doméstica. Entre os pontos principais destacam-se:
- Manifestação da vontade: a vítima deve expressar o desejo de desistir formalmente;
- Momento processual: a solicitação deve ocorrer antes do recebimento da denúncia pelo juiz;
- Formato do registro: a retratação pode ser feita oralmente ou por escrito, desde que registrada nos autos;
- Fim da iniciativa de ofício: juízes ficam proibidos de marcar a audiência sem a provocação da vítima;
- Objetivo da audiência: confirmar se a desistência é voluntária e livre de coação.
A sanção presidencial consolida o entendimento de que o Estado deve atuar como protetor, sem interferir de maneira impositiva na condução que a vítima deseja dar ao seu caso, desde que respeitados os prazos legais previstos. A Lei Maria da Penha, com esta atualização, busca fechar brechas que permitiam a impunidade por meio de pressões processuais indevidas sobre mulheres em situação de vulnerabilidade.