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Medicamentos em supermercados: lei autoriza farmácias dentro das lojas

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Prateleiras de supermercado com cartazes de farmácia e diversos produtos de saúde expostos ao lado de itens comuns.
Reprodução / agenciabrasil.ebc.com.br

Supermercados já podem ter farmácia ou drogaria em suas áreas de venda após a sanção da Lei nº 15.357 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na segunda-feira, 23 de março de 2026, e autoriza a instalação desses espaços no interior dos mercados, desde que funcionem em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade. De acordo com informações da Agência Brasil, a medida tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional.

A nova norma não libera a venda de medicamentos em qualquer ponto do supermercado. Pela lei, a farmácia ou drogaria deve operar em local independente dos demais setores e pode funcionar diretamente pelo próprio estabelecimento, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes.

O que a nova lei permite nos supermercados?

A legislação autoriza a criação de um setor de farmácia dentro do supermercado, mas exige separação física e funcional completa. Isso significa que os medicamentos não podem ficar expostos em áreas abertas, comunicáveis ou misturadas às demais seções da loja.

Aos supermercados, a lei veda a oferta de remédios em bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria. Na prática, a comercialização deve ocorrer apenas dentro da área exclusiva destinada à atividade farmacêutica.

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Quais exigências sanitárias e técnicas precisam ser cumpridas?

Segundo a norma, continuam valendo todas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis ao setor. A estrutura deverá observar regras sobre dimensionamento físico, consultórios farmacêuticos, recebimento e armazenamento de produtos, além de controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.

As atividades também permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país. Ou seja, a instalação da farmácia dentro do supermercado não afasta as obrigações regulatórias já existentes. No Brasil, a fiscalização sanitária do setor envolve regras federais e a atuação de órgãos locais de vigilância sanitária.

É obrigatória a presença de farmacêutico?

Sim. A lei determina a presença obrigatória de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada em supermercado. A exigência vale para toda a operação do espaço destinado à venda de medicamentos.

Esse ponto mantém a lógica já aplicada às farmácias e drogarias tradicionais, com acompanhamento profissional durante o atendimento ao público e a dispensação dos produtos.

Como ficam os medicamentos de controle especial e as vendas digitais?

No caso dos medicamentos sujeitos a controle especial de receita, a entrega ao cliente só poderá ocorrer após o pagamento. A lei estabelece ainda que esses remédios poderão ser levados do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

O texto também prevê que farmácias e drogarias licenciadas e registradas por órgãos competentes poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que seja assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

  • Farmácia ou drogaria deve funcionar em área delimitada e exclusiva
  • É proibida a venda de medicamentos em gôndolas externas ou áreas abertas
  • Farmacêutico habilitado deve estar presente durante todo o funcionamento
  • Remédios de controle especial só podem ser entregues após o pagamento
  • Canais digitais podem ser usados, desde que respeitem a regulamentação sanitária

A lei sancionada por Lula foi publicada no Diário Oficial da União e formaliza regras para a instalação de farmácias em supermercados, mantendo exigências sanitárias, operacionais e profissionais para esse tipo de atividade. A medida autoriza a instalação desses espaços, mas não dispensa licenciamento nem o cumprimento das regras sanitárias já exigidas para farmácias e drogarias.

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