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MC Ryan SP obtém liberdade no STJ após habeas corpus na Operação Narco Fluxo

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MC Ryan SP teve a soltura determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta-feira, 23 de abril, após análise de um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa. O funkeiro havia sido preso em 15 de abril, em Bertioga, no litoral de São Paulo, no âmbito da Operação Narco Fluxo, conduzida pela Polícia Federal, que apura suspeitas de lavagem de dinheiro, organização criminosa e possíveis ligações com o PCC. Segundo a decisão, a manutenção da prisão temporária foi considerada ilegal por divergência entre o prazo pedido pela PF e o prazo decretado.

De acordo com informações da Revista Fórum, o relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, entendeu que a prisão temporária por 30 dias não tinha base legal, porque a própria Polícia Federal havia solicitado inicialmente apenas cinco dias. Como esse prazo já havia se encerrado, o magistrado concluiu que não havia fundamento para manter MC Ryan SP sob custódia.

Por que o STJ determinou a soltura de MC Ryan SP?

O ponto central da decisão foi a avaliação de que houve ilegalidade no prazo da prisão temporária. De acordo com o relato publicado, o ministro Messod Azulay Neto considerou que a decretação por 30 dias contrariou o pedido inicial da investigação, que previa cinco dias. Com isso, a defesa obteve decisão favorável em habeas corpus.

MC Ryan SP estava detido na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo desde a prisão realizada em Bertioga. A decisão do STJ, segundo o texto original, também pode beneficiar outros investigados presos na mesma operação que estejam em condição semelhante.

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Quem mais pode ser beneficiado pela decisão?

O entendimento do STJ pode ser estendido a outros alvos da Operação Narco Fluxo. Entre os nomes citados na reportagem estão MC Poze do Rodo, a influenciadora Chrys Dias e Raphael Sousa Oliveira, apontado como criador da página Choquei nas redes sociais. O texto afirma que eles podem obter liberdade caso estejam na mesma situação processual analisada pelo tribunal.

A defesa de MC Ryan SP divulgou nota sobre a decisão. No comunicado reproduzido pela reportagem, o escritório responsável afirma:

“O escritório Cassimiro & Galhardo Advogados informa que, em razão de Habeas Corpus impetrado pela defesa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão liminar reconhecendo a ilegalidade das prisões de MC Ryan, Diogo 305 e dos demais investigados no âmbito da Operação Narco Fluxo, determinando as providências necessárias ao imediato restabelecimento da liberdade.

A consequência natural e jurídica desta decisão é a revogação da prisão, medida que decorre diretamente da própria decisão ao ser reconhecido o erro no prazo da prisão temporária.”

O que investiga a Operação Narco Fluxo?

A operação apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro que, segundo a Polícia Federal, teria movimentado mais de R$ 1,6 bilhão. De acordo com a investigação, o grupo usaria diferentes mecanismos para ocultar a origem dos recursos, incluindo apostas ilegais, rifas clandestinas, empresas de fachada, uso de laranjas, criptomoedas e transferências internacionais.

Parte dos investigados também é suspeita de manter vínculos com o Primeiro Comando da Capital, o PCC. As apurações tiveram origem, ainda segundo a reportagem, na análise de arquivos armazenados em nuvem obtidos em ações anteriores da Polícia Federal relacionadas a crimes financeiros e tráfico internacional de drogas.

Quais foram as medidas adotadas na operação?

A Operação Narco Fluxo mobilizou mais de 200 agentes federais para cumprir mandados judiciais em diferentes unidades da federação. O material informa que a 5ª Vara Federal de Santos expediu 45 mandados de busca e apreensão e 39 de prisão temporária.

  • Nove estados e o Distrito Federal foram alcançados pelas medidas judiciais
  • Houve apreensão de veículos, dinheiro em espécie, documentos e equipamentos eletrônicos
  • Um fuzil também foi apreendido, segundo a reportagem
  • A Justiça determinou sequestro de bens e restrições societárias

Os mandados atingiram endereços em São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Espírito Santo, Maranhão, Santa Catarina, Paraná, Goiás e no Distrito Federal. Conforme o texto original, os envolvidos poderão responder por associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. As investigações continuam.

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