A Justiça do Rio de Janeiro decidiu extinguir a cobrança de mais de R$ 100 mil em honorários advocatícios contra o músico Lulu Santos. A decisão foi tomada pela juíza Grace Mussalem Calil, da 24ª Vara Cível da Capital, em 22 de abril de 2026, no Rio de Janeiro. O caso envolvia uma ação movida pelo escritório H.B. Cavalcanti e Mazzillo Advogados, que alegava ter direito a honorários de êxito por atuação anterior em favor do artista. Segundo o entendimento da magistrada, a cobrança era indevida porque não houve decisão definitiva e favorável ao músico na ação original.
De acordo com informações da Revista Fórum, o escritório sustentava que Lulu Santos não teria pago honorários previstos em contrato, ligados ao resultado de um processo anterior. A cobrança inicial seria de R$ 80 mil, mas, com atualizações, o valor ultrapassou R$ 100 mil.
Por que a Justiça considerou a cobrança indevida?
Lulu Santos apresentou embargos à execução para tentar anular a cobrança. Na análise do caso, a juíza aceitou os argumentos da defesa do músico e determinou a extinção da demanda. O ponto central da decisão foi o fato de que a ação em que o artista havia sido representado pelo escritório foi encerrada por erro da parte contrária, sem análise do mérito.
Na prática, isso significou que o processo anterior terminou sem uma definição judicial sobre quem tinha razão. Para a magistrada, esse desfecho não equivale a uma decisão final favorável ao cantor, condição que seria necessária para justificar a cobrança de honorários de êxito prevista contratualmente.
O que estava em discussão no processo?
O escritório H.B. Cavalcanti e Mazzillo Advogados alegava ter atuado em uma ação judicial em defesa de Lulu Santos e afirmava que os honorários seriam devidos em razão de cláusula contratual. Pela tese apresentada, o pagamento dependeria de uma decisão judicial favorável aos interesses do músico.
Ao examinar o caso, a juíza Grace Mussalem Calil entendeu que essa condição não foi cumprida. Como não houve decisão definitiva reconhecendo os direitos de Lulu Santos na ação anterior, a exigência do pagamento foi considerada indevida. Com isso, a cobrança foi encerrada.
Quais são os principais pontos da decisão?
-
A cobrança superava R$ 100 mil após atualizações.
-
O processo foi movido pelo escritório H.B. Cavalcanti e Mazzillo Advogados.
-
Lulu Santos apresentou embargos à execução para contestar a cobrança.
-
A juíza Grace Mussalem Calil concluiu que não houve decisão de mérito favorável ao artista.
-
Sem esse resultado definitivo, os honorários de êxito não seriam devidos.
A decisão da 24ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro, portanto, afastou a obrigação de pagamento reclamada no processo. O entendimento foi de que a extinção da ação anterior por erro da parte contrária não pode ser tratada como vitória judicial definitiva do músico.
Com a sentença, a cobrança foi extinta e a disputa judicial chegou ao fim nesse processo, conforme as informações publicadas pela Revista Fórum. O caso gira exclusivamente em torno da interpretação sobre a exigibilidade dos honorários de êxito previstos em contrato, a partir do resultado efetivo da ação anterior.