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Lula sanciona lei que endurece combate a facções e milícias

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Presidente Lula assina documento oficial em mesa, cercado por autoridades em cerimônia no Palácio do Planalto.
Reprodução / agenciabrasil.ebc.com.br

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira, 24 de março de 2026, em Brasília, a lei apelidada de PL Antifacção, uma nova legislação que endurece o combate ao crime organizado no país. A medida visa fortalecer a estrutura jurídica para enfrentar grupos paramilitares e milícias, com alterações no Código Penal e na Lei de Organizações Criminosas. No Brasil, a segurança pública é atribuição compartilhada entre União e estados, e mudanças na legislação penal têm impacto nacional sobre investigações, denúncias e julgamentos.

De acordo com informações da Radioagência Nacional, o texto sancionado é fruto de um processo legislativo que teve sua aprovação na Câmara dos Deputados em 24 de fevereiro e seguiu para a análise do Poder Executivo em 3 de março. A sanção ocorreu dentro do prazo constitucional para manifestação presidencial, consolidando uma política de segurança pública voltada ao sufocamento operacional e financeiro de grupos ilícitos que atuam em território nacional.

O que muda na punição para membros de facções criminosas?

Uma das principais alterações trazidas pela nova lei é o aumento do tempo máximo de reclusão para aqueles que forem condenados por integrar tais grupos. O texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo governo federal amplia o limite da pena, que anteriormente era de 20 anos, para até 40 anos de prisão.

Além do aumento da pena, o projeto introduz juridicamente a figura da facção criminosa, permitindo que o sistema de Justiça tenha uma base legal mais robusta para tipificar condutas específicas. Esse detalhamento é apontado como relevante para que as autoridades policiais e o Ministério Público possam individualizar condutas e aplicar sanções de forma mais eficiente.

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Como funcionará o sufocamento financeiro dos grupos investigados?

O PL Antifacção não se limita à privação de liberdade, mas também foca na desarticulação patrimonial dos suspeitos. A lei prevê mecanismos para a apreensão de bens e valores de indivíduos investigados por envolvimento com o crime organizado. A lógica da medida é que, ao retirar o poder econômico dessas organizações, o Estado reduza a capacidade de financiamento de atividades ilícitas e de corrupção de agentes públicos.

As medidas de sufocamento financeiro buscam atingir a logística do crime. Sem acesso a recursos financeiros e com o patrimônio bloqueado ou confiscado, as facções perdem capacidade de articulação e de manutenção de suas atividades ilegais em diferentes regiões do Brasil.

Quais são as restrições impostas aos condenados pela nova lei?

A nova legislação impõe um regime de cumprimento de pena mais rigoroso, eliminando uma série de benefícios que antes poderiam ser pleiteados pela defesa dos réus. Entre as principais restrições estabelecidas, destacam-se:

  • Proibição de concessão de anistia, graça ou indulto aos condenados;
  • Impossibilidade de pagamento de fiança para responder ao processo em liberdade;
  • Vedação à concessão de liberdade condicional durante o cumprimento da sentença;
  • Obrigatoriedade de permanência em presídios federais de segurança máxima para chefias.

Onde os líderes de organizações criminosas devem cumprir pena?

O texto sancionado determina que indivíduos condenados, ou mesmo aqueles que estejam sob custódia aguardando julgamento, deverão ser mantidos em unidades do sistema penitenciário federal de segurança máxima nos casos previstos na lei. Essa regra é aplicada quando houver indícios concretos de que o custodiado exerça papel de liderança, chefia ou faça parte do núcleo estratégico de comando da organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada. O sistema penitenciário federal é administrado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A medida busca isolar as lideranças do restante da massa carcerária e impedir que continuem a comandar operações de dentro das prisões estaduais. Com o isolamento em presídios federais, a União assume a custódia desses detentos sob regras mais rígidas de vigilância e comunicação.

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