Lei no Rio reforça proteção a mulheres contra abuso no transporte coletivo - Brasileira.News
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Lei no Rio reforça proteção a mulheres contra abuso no transporte coletivo

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O governo do Rio de Janeiro sancionou, em 17 de abril de 2026, a Lei 11.160, que estabelece novas políticas estaduais de prevenção e enfrentamento ao abuso contra mulheres no transporte coletivo no estado. A medida foi assinada pelo governador em exercício Ricardo Couto, publicada no Diário Oficial e prevê protocolos de atuação, possibilidade de capacitação de profissionais e a oferta de um canal de orientação e encaminhamento de denúncias pelo Detro-RJ. De acordo com informações do Diário Transporte, a iniciativa busca ampliar as medidas de proteção às mulheres fluminenses adotadas pelo Poder Executivo.

Segundo o texto publicado, a política se aplica exclusivamente aos condutores de transporte coletivo de passageiros, transporte por aplicativo e táxi. Entre os pontos previstos estão procedimentos para situações de violência contra mulheres no interior dos veículos, com prioridade para o atendimento à vítima e o acionamento imediato das autoridades policiais.

O que a nova lei determina para o transporte no estado?

A nova legislação prevê a adoção de protocolos de atuação para condutores e outros profissionais do transporte de passageiros diante de casos de violência contra mulheres. A proposta, conforme o texto citado pela reportagem original, é orientar a resposta inicial no momento da ocorrência, com foco na proteção da passageira e na comunicação às autoridades competentes.

Além disso, a lei também prevê a possibilidade de capacitação dos profissionais do setor. A medida tem como objetivo preparar os trabalhadores para identificar situações de risco e agir de forma adequada, dentro das diretrizes estabelecidas pela política estadual.

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Quais medidas estão previstas para atendimento e denúncia?

Entre os dispositivos mencionados está a determinação de que o Detro-RJ disponibilize um canal de orientação e de encaminhamento de denúncias às autoridades. A função desse canal, segundo a publicação, é servir como instrumento de apoio para comunicação de casos e direcionamento institucional das ocorrências.

  • Protocolos de atuação para condutores e profissionais do transporte
  • Prioridade de assistência à vítima
  • Acionamento imediato das autoridades policiais
  • Possibilidade de capacitação dos profissionais do setor
  • Canal de orientação e encaminhamento de denúncias pelo Detro-RJ

O texto informa ainda que a nova política estadual foi formulada com o objetivo de ampliar o conjunto de medidas já adotadas pelo Executivo fluminense para proteção das mulheres. Não há, na reportagem de origem, detalhes adicionais sobre prazos de implementação, regulamentos complementares ou formas práticas de operação do canal de denúncias.

Quem será alcançado pela política estadual?

De acordo com a publicação, a aplicação da lei se restringe aos condutores de transporte coletivo de passageiros, motoristas de transporte por aplicativo e taxistas. A delimitação indica que a norma mira os profissionais que atuam diretamente no deslocamento de passageiras e que podem ser acionados em situações de risco ou violência durante as viagens.

A sanção da lei ocorre no contexto de políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher em espaços de circulação cotidiana. No caso relatado pela fonte, a ênfase está no ambiente do transporte de passageiros e na definição de procedimentos para resposta, acolhimento e comunicação às autoridades.

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