A Justiça do Rio de Janeiro determinou a internação do adolescente apontado como o principal responsável por arquitetar um estupro coletivo contra uma jovem de 17 anos. O crime de extrema gravidade ocorreu no interior de um apartamento situado no bairro de Copacabana, na Zona Sul da capital fluminense. De acordo com informações divulgadas pela Jovem Pan, a determinação judicial estabelece que o menor infrator deverá cumprir a medida socioeducativa em regime fechado, sem qualquer possibilidade de realizar atividades externas por um período inicial ininterrupto de seis meses.
A decisão que restringiu a liberdade do adolescente foi proferida pela juíza Vanessa Cavalieri, magistrada titular da Vara da Infância e da Juventude da Capital. A autoridade judicial fundamentou a sua sentença avaliando a brutalidade do ato infracional, além do contexto perturbador em que a violência foi perpetrada contra a adolescente. Segundo consta nas apurações, o jovem não apenas participou, mas planejou minuciosamente uma emboscada contra a vítima, valendo-se da confiança oriunda do fato de que ambos mantinham um relacionamento afetivo prévio à data do crime.
Quais os critérios da Justiça para determinar a internação?
Ao avaliar o mérito do caso, o judiciário levou em consideração a conduta calculista do adolescente e a violência empregada no planejamento e na execução do crime sexual. A juíza responsável pelo julgamento destacou, em sua argumentação, o papel falho do ambiente doméstico do agressor e a urgência de afastá-lo do convívio social para garantir a segurança da própria sociedade e a ordem pública. Conforme reportado pela Jovem Pan, a magistrada declarou literalmente em sua decisão:
A gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública
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Esta fundamentação exposta pela Justiça fluminense reforça o entendimento de que, em episódios envolvendo atos infracionais análogos a crimes gravíssimos, como é o caso do estupro coletivo, a internação imediata e estrita é a via legal mais adequada. A medida visa lidar com a alta periculosidade do comportamento do menor, ao mesmo tempo em que se busca iniciar um processo de reeducação sob a tutela direta do Estado, um desdobramento do caso que também repercutiu nas publicações do portal G1.
Quem são os demais investigados na violência em Copacabana?
Além do adolescente cuja identidade é mantida sob sigilo absoluto por força da legislação protetiva, as investigações apontam a participação direta de outros indivíduos na violência cometida no apartamento da Zona Sul carioca. O grupo suspeito de envolvimento integral no crime contra a adolescente de 17 anos é composto por cinco pessoas no total.
Os outros quatro acusados, que já atingiram a maioridade penal e foram devidamente identificados no andamento das investigações, são:
- Bruno Felipe dos Santos Allegretti, de 18 anos;
- João Gabriel Xavier Berthô, de 19 anos;
- Mattheus Veríssimo Zoel Martins, de 19 anos;
- Vitor Hugo Oliveira Simonin, de 18 anos.
A responsabilização criminal destes envolvidos maiores de idade segue o rito tradicional do Código Penal brasileiro para crimes contra a dignidade sexual. Por outro lado, o adolescente recém-julgado continuará sob a estrita fiscalização da Vara da Infância e da Juventude. A revisão de seu quadro comportamental está prevista para ocorrer somente ao final dos primeiros seis meses de internação contínua, momento no qual a Justiça realizará novas avaliações para definir a necessidade de manutenção da restrição total de atividades externas.