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Justiça concede liminar à Solatio para acesso ao SIN sem garantia

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A Justiça Federal da 1ª Região concedeu uma liminar permitindo que a Solatio mantenha seu pedido de conexão ao SIN (Sistema Interligado Nacional) para um projeto de Hidrogênio Verde no Piauí, mesmo sem o aporte da GPA (garantia de participação). Este aporte é normalmente exigido para que o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) avalie o acesso dos agentes à margem de escoamento. Fonte original.

Qual é o impacto da liminar para a Solatio?

Com a liminar, a Solatio pretende ser o único agente na fila de acesso que não precisa cumprir o pré-requisito financeiro. Outras empresas, como a Casa dos Ventos, FRV e Voltalia, também aguardam análise do ONS para seus projetos eletrointensivos. No processo judicial, a Solatio argumenta que a Pnast (Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão) não deve ser aplicada ao seu projeto, nem o aporte da garantia.

Quais são os argumentos da Solatio?

A Solatio sustenta que a aplicação da política impõe “exigências não previstas inicialmente, como a apresentação de estudos elétricos e o recolhimento da garantia de participação”. Além disso, a empresa alega que houve “indeferimento indevido do pedido de devolução de prazo no processo regulatório relativo ao acesso da unidade consumidora à Rede Básica”.

Como a Pnast afeta o projeto da Solatio?

O pedido de conexão da Solatio foi negado antes da publicação do Decreto 1.272/2025, que estabelece a Pnast. Esta política permite uma regra de transição, permitindo que pedidos sejam avaliados conforme a regra anterior, desde que protocolados até 29 de maio de 2026. No entanto, a análise é feita por ordem de solicitação, validada com o pagamento da GPA. A Solatio, ao ter seu pedido inicial negado, deveria realizar uma nova solicitação.

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  • Liminar concede acesso ao SIN sem GPA
  • Outras empresas aguardam análise do ONS
  • Pnast estabelece regras de transição



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