O prazo para o pagamento da quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026, referente aos veículos com final de placa cinco e seis, encerra-se nesta segunda-feira, 13 de abril. De acordo com informações da Agência Paraná, o cronograma estabelecido pela Receita Estadual segue até o dia 15 deste mês, variando conforme o dígito final da placa. A quitação pontual é essencial para que os proprietários evitem a incidência de multas e garantam a regularidade administrativa de seus veículos.
Até o início do mês de abril, a arrecadação do IPVA 2026 no estado já ultrapassou a marca de R$ 3 bilhões, montante que representa 66,7% dos R$ 4,6 bilhões lançados para o atual exercício. Segundo o balanço da Secretaria da Fazenda, mais de 1,8 milhão de veículos já tiveram o imposto integralmente quitado, o que equivale a 44,2% da frota paranaense. Além disso, cerca de 1,3 milhão de contribuintes optaram pelo pagamento parcelado, correspondendo a 31,2% do total de 4,1 milhões de veículos tributados no território estadual.
Como o contribuinte pode realizar o pagamento do IPVA?
O sistema de cobrança no estado é totalmente digital, eliminando o envio de boletos físicos via correios. Para efetuar o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos para a geração das guias. Outra alternativa prática é a utilização do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para dispositivos Android e iOS, que centraliza as informações de débitos veiculares.
Assim como observado no ciclo anterior, o pagamento pode ser realizado via PIX mediante a leitura do QR Code impresso na guia de recolhimento. Esta modalidade é aceita em mais de 800 instituições financeiras e seus respectivos canais digitais, oferecendo maior flexibilidade ao cidadão, que não fica restrito aos bancos conveniados ao governo estadual para concluir a transação de forma imediata.
Quais são as multas e juros por atraso no imposto?
A inadimplência do tributo acarreta sanções financeiras progressivas. A multa por atraso é calculada em 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora baseados na taxa Selic. Caso o débito não seja regularizado em até 30 dias após o vencimento, a multa é fixada em 20% do valor total do imposto. Além do prejuízo financeiro, o atraso impede a emissão do licenciamento anual, sujeitando o condutor a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Quem possui direito à isenção ou alíquota reduzida?
A política tributária do Paraná mantém isenções específicas para motocicletas de até 170 cilindradas, visando desonerar veículos de menor porte. Para as demais categorias, as alíquotas aplicadas seguem critérios técnicos definidos por lei:
- Ônibus e micro-ônibus: 1%;
- Caminhões e veículos de carga: 1%;
- Veículos destinados a aluguel: 1%;
- Automóveis movidos exclusivamente a Gás Natural Veicular (GNV): 1%.
Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves utilizam o sistema de GNV no estado. É fundamental salientar que a conversão para este combustível deve ser executada apenas em oficinas credenciadas pelo Inmetro. A lista de estabelecimentos aptos pode ser consultada no site da Compagas, garantindo que o veículo cumpra os requisitos de segurança necessários para usufruir da redução na alíquota.
Como evitar golpes e sites falsos na emissão das guias?
A Secretaria da Fazenda reforça o alerta sobre a disseminação de endereços eletrônicos fraudulentos que simulam os portais oficiais. A recomendação de segurança é que o contribuinte verifique se o endereço do site termina obrigatoriamente com a extensão “.pr.gov.br” antes de inserir qualquer dado ou realizar pagamentos. O uso do aplicativo oficial da Receita Estadual permanece como o método mais seguro para a gestão de tributos estaduais.
Para os contribuintes que possuem veículos com outros finais de placa, o calendário de vencimento da quarta parcela prossegue conforme os prazos abaixo:
- Placas final 7 e 8: vencimento em 14 de abril;
- Placas final 9 e 0: vencimento em 15 de abril.
Os veículos com placas terminadas em um, dois, três e quatro já tiveram seus prazos encerrados nos últimos dias 09 e 10 de abril. O acompanhamento rigoroso do cronograma evita surpresas e garante a conformidade com as obrigações fiscais vigentes em 2026.