Uma subsidiária da Fotowatio Renewable Ventures (FRV) pediu uma medida cautelar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para garantir sua permanência na fila de acesso à rede de transmissão do projeto de hidrogênio verde (H2V) no Complexo do Pecém, no Ceará. O pedido foi apresentado após o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) barrar a manutenção da garantia financeira apresentada pela empresa. Segundo a companhia, a medida busca preservar a prioridade cronológica do empreendimento em eventual liberação de margem no ponto de conexão solicitado, em um contexto de urgência e de disputa regulatória sobre o acesso ao sistema.
De acordo com informações da Megawhat, a FRV também solicitou a prorrogação da vigência da garantia para o parecer de acesso, conhecida como GPA, até a realização da primeira Temporada de Acesso voltada à operacionalização da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão, ou por 174 dias, o que ocorrer primeiro. A GPA é uma exigência financeira para solicitações de conexão à Rede Básica e corresponde a três meses da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão.
O que a FRV pede à Aneel no caso do Pecém?
Na petição, a empresa afirma que, ao protocolar o pedido de acesso, havia expectativa de respeito à ordem cronológica das solicitações e à possibilidade de manutenção da GPA conforme a regulamentação vigente. O objetivo do pleito cautelar é assegurar a permanência do projeto na fila e, com isso, resguardar sua posição em caso de futura liberação de capacidade no ponto de conexão pretendido.
“Essa expectativa, no entanto, foi frustrada pela atuação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que, ao emitir parecer pela inviabilidade do acesso, vedou a manutenção da GPA e, consequentemente, a permanência da empresa na fila. Diante desse cenário, considerando que a medida é plenamente reversível e que sua urgência está evidenciada, requer-se a concessão da cautelar para determinar que o ONS permita a manutenção da GPA aportada pela FRV, assegurando também sua permanência na fila de acesso”, argumenta a empresa.
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O projeto citado é o H2V Cumbuco, voltado à produção de hidrogênio de baixo carbono e derivados, especialmente amônia verde. A planta será implantada no Complexo Industrial e Portuário do Pecém e, segundo a empresa, terá capacidade estimada de 400 mil toneladas de amônia verde por ano, com investimentos da ordem de R$ 5 bilhões.
Como evoluiu o processo de conexão do projeto ao sistema de transmissão?
Em outubro de 2024, a Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, publicou portaria reconhecendo a conexão por seccionamento da linha de transmissão 500 kV Pecém II–Pacatuba C1/C2 como a alternativa de menor custo global para acesso da planta à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional. Dois meses depois, foi solicitada ao ONS a emissão do parecer de acesso do empreendimento.
Segundo a FRV, em abril de 2025 o Ministério de Minas e Energia encaminhou ao ONS um ofício com informações sobre o plano de obras e os montantes de uso do sistema de transmissão associados ao acesso do projeto. No entanto, em maio de 2025, o operador concluiu pela inviabilidade da conexão na futura subestação, sob a justificativa de inexistência de obras estruturantes outorgadas ou previstas no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica capazes de mitigar problemas de colapso de tensão diante da carga da planta.
Com isso, o ONS orientou a empresa a solicitar novo parecer apenas após a publicação, no plano de outorgas, das obras necessárias para eliminar as restrições apontadas. Na sequência, a FRV apresentou nova solicitação e protocolou a Garantia para Solicitação de Parecer de Acesso, com validade até 3 de julho de 2026. O pedido foi aceito, com pendências relativas à descrição da conexão, depois sanadas.
Por que a análise foi suspensa e qual é a divergência atual?
De acordo com a empresa, em julho de 2025 o ONS interrompeu a análise do pedido em razão do Despacho nº 1.918/2025, por meio do qual a Aneel concedeu efeito suspensivo parcial a pedido da Solatio Hidrogênio Piauí e determinou o sobrestamento de análises que pudessem afetar o projeto no Piauí. Segundo a FRV, a retomada só foi informada em 8 de janeiro de 2026, após o Despacho nº 3.873/2025 indeferir a impugnação da Solatio. Ao todo, o processo ficou suspenso por 174 dias.
Em 1º de abril de 2026, o ONS emitiu novo parecer e reiterou a inviabilidade da conexão do projeto, que prevê demanda de 635 MW e conexão em dezembro de 2028, na futura Subestação Pecém III, citando restrições técnicas. Novamente, o operador orientou a empresa a apresentar novo pedido apenas após a inclusão das obras necessárias no plano de outorgas.
Nesta fase, porém, o ONS vedou a manutenção da GPA e a permanência da FRV na fila. O entendimento se baseou no artigo 9º do Decreto nº 12.772/2025, que proíbe mecanismos de prioridade para margens futuras em pedidos protocolados antes da norma. Na avaliação da empresa, houve equiparação indevida entre a GPA, relacionada à prioridade sobre capacidade existente, e a Garantia de Manifestação de Interesse, voltada à reserva de capacidade futura.
- O projeto prevê produção de hidrogênio de baixo carbono e amônia verde no Pecém.
- A FRV afirma buscar preservação da ordem cronológica na fila de acesso.
- O ONS apontou inviabilidade técnica da conexão nas condições atuais.
- A empresa pede à Aneel autorização para manter a GPA e a posição na fila.
“Nesse cenário, informamos que apresentamos uma impugnação ao ONS em 13 de abril de 2026, requerendo a revisão desse entendimento para viabilizar a manutenção da GPA e a permanência na fila de acesso. Na ocasião do pleito cautelar à Aneel, a impugnação ainda está pendente de análise”, informou a companhia.
O caso coloca em discussão a interpretação das regras de acesso ao sistema de transmissão para projetos de hidrogênio de baixo carbono e os efeitos práticos da nova regulamentação sobre pedidos já protocolados. Até o momento descrito no texto de origem, a impugnação apresentada pela FRV ao ONS seguia sem análise, enquanto a empresa buscava na Aneel uma decisão cautelar para evitar a perda de sua posição no processo.