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Gravataí: Tribunal do Júri condena homem a 72 anos por matar companheira queimada

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Rio de Janeiro (RJ) - 26/12/2024 - 100 fotos melhores de 2024, retrospectiva - Foto feita em 31/10/2024 - Tribunal do Júri do
Rio de Janeiro (RJ) - 26/12/2024 - 100 fotos melhores de 2024, retrospectiva - Foto feita em 31/10/2024 - Tribunal do Júri do Rio condena Ronnie e Élcio por assassinar Marielle e Anderson. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil — EBC/Agência Brasil — CC BY 3.0 BR

O Tribunal do Júri da comarca de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre (RS), condenou um homem a 72 anos de reclusão em regime inicialmente fechado na última terça-feira, 7 de abril de 2026. Em um país que figura entre os que mais registram casos de feminicídio no mundo, condenações com penas tão elevadas têm ganhado repercussão nacional como reflexo do rigor jurídico. De acordo com informações do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o réu foi considerado culpado pelo homicídio qualificado de sua companheira, que foi queimada viva, e pela tentativa de homicídio contra os três filhos da vítima.

O julgamento estendeu-se por 17 horas, mobilizando o Poder Judiciário local diante da gravidade dos fatos narrados na denúncia. O conselho de sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo promotor de Justiça Robert Rossler Grezzana, que representou o MPRS durante a sessão plenária. O crime, motivado pela recusa do agressor em aceitar o fim do relacionamento amoroso, chocou a região metropolitana pela crueldade empregada na execução.

Como o crime foi executado pelo acusado em Gravataí?

Segundo os autos do processo e a sustentação oral da acusação, o crime ocorreu no interior da residência da família. O condenado aproveitou o momento em que a companheira e seus três filhos estavam dormindo para atear fogo ao imóvel. O uso de material inflamável fez com que as chamas se propagassem rapidamente, impedindo qualquer tentativa de reação imediata das vítimas. A mulher não conseguiu sair da casa a tempo e morreu carbonizada em decorrência da inalação de fumaça e das queimaduras de terceiro grau.

Embora o objetivo do réu fosse eliminar todos os ocupantes da casa, os três filhos da vítima conseguiram sobreviver ao atentado, sofrendo traumas físicos e psicológicos. Durante o julgamento, o Ministério Público enfatizou que a intenção do criminoso era o extermínio total do núcleo familiar como forma de retaliação pessoal. A sobrevivência das crianças foi tratada pela acusação como um fator que não diminui a periculosidade do autor, mas que resultou na tipificação de três tentativas de homicídio qualificado.

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Quais foram as qualificadoras reconhecidas pelo Tribunal do Júri?

O Conselho de Sentença reconheceu diversas qualificadoras que elevaram a pena final do réu para 72 anos. Para o crime de feminicídio consumado, os jurados consideraram as seguintes agravantes:

  • Emprego de fogo como meio cruel de execução;
  • Utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima;
  • Motivo torpe, caracterizado pelo sentimento de posse e inconformidade com o término;
  • Feminicídio, qualificadora introduzida no Código Penal pela Lei nº 13.104/2015, por envolver violência doméstica contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

Em relação às tentativas de homicídio contra as crianças, foram mantidas as qualificadoras de motivo torpe e emprego de fogo. A magistrada responsável pela sentença destacou a personalidade violenta do réu e o impacto devastador que o crime causou na vida dos sobreviventes, justificando a fixação de uma pena severa em regime fechado.

Qual é a situação atual do réu após a condenação?

O homem, que já estava sob custódia do sistema prisional de forma preventiva, não teve o direito de recorrer da decisão em liberdade concedido. A negativa atende à legislação processual e à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinam a execução imediata da pena para condenações proferidas pelo Tribunal do Júri. O MPRS considerou a sentença uma resposta necessária à sociedade no combate ao feminicídio e à violência contra a criança e o adolescente.

A defesa do condenado ainda pode apresentar recursos técnicos junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para contestar a dosimetria da pena ou alegar nulidades processuais, contudo, o réu permanece detido. O caso encerra um capítulo jurídico importante na região, servindo como marco na aplicação da Lei do Feminicídio em situações de extrema brutalidade envolvendo múltiplas vítimas.

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