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Gilmar Mendes determina restrição a ‘penduricalhos’ no Judiciário

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as verbas de caráter indenizatório, conhecidas como ‘penduricalhos’, só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público se estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. De acordo com informações do G1, a decisão visa regulamentar a concessão dessas gratificações, que servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos.

Quais são as implicações da decisão?

A decisão de Mendes estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício. O ministro firmou um prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam o pagamento dos penduricalhos com fundamento em leis estaduais, e 45 dias para suspender pagamentos instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários.

Qual é a justificativa para a decisão?

Em sua decisão, Mendes destacou um “enorme desequilíbrio” nos ‘penduricalhos’. Ele lembrou que a Constituição determina que os magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do STF, que é o teto do funcionalismo público. Mendes argumenta que permitir que cada tribunal crie novas verbas indenizatórias por decisão administrativa ou projeto de lei estadual não é compatível com o caráter nacional e com o princípio da isonomia do Judiciário.

Como a decisão se relaciona com outras medidas?

A decisão de Mendes segue a mesma linha dos atos do ministro Flávio Dino, que no início de fevereiro determinou que os Três Poderes revisem e suspendam os ‘penduricalhos’ ilegais do serviço público. Dino também proibiu a publicação de novos atos ou leis que garantam esses pagamentos. O STF vai analisar as decisões de Dino para decidir se serão mantidas as determinações de revisão e suspensão dos pagamentos não previstos em lei.

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Fonte original: G1



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