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Ex-tesoureira e familiares condenados por desvio de R$ 796 mil em Gentil, RS

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A Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma ex-tesoureira municipal e seus familiares por improbidade administrativa, após o desvio de mais de R$ 796,8 mil dos cofres do Município de Gentil. A cidade, que possui menos de dois mil habitantes, foi lesada por transferências irregulares realizadas entre agosto de 2020 e junho de 2022. De acordo com informações do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a decisão foi proferida pela Vara Estadual de Improbidade Administrativa.

Quais foram as sanções aplicadas?

A Justiça acolheu integralmente a ação proposta pelo MPRS, condenando a ex-tesoureira, sua mãe, sua irmã e uma empresa da família a ressarcirem integralmente o valor desviado, com correção monetária. Além disso, foram impostas sanções como suspensão de direitos políticos, perda de bens acrescidos ilicitamente, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa civil equivalente ao montante do dano.

Como o esquema foi descoberto?

O esquema ilícito foi descoberto pelo Controle Interno Municipal, que encontrou dificuldades para acessar extratos bancários e identificou inconsistências nas conciliações contábeis. As transferências eram realizadas sem qualquer empenho, autorização ou prestação de serviços que justificassem os pagamentos. A investigação revelou que a tesoureira manipulava os registros contábeis para mascarar os desvios, que eram destinados principalmente à mãe da tesoureira e à empresa do núcleo familiar.

Qual foi o papel do Ministério Público?

“Desde que obteve a comprovação técnica dos desvios realizados, o Ministério Público atuou com rigor e agilidade para responsabilização dos envolvidos, que culminou com a sentença de procedência pelo Poder Judiciário, passo importante para a recuperação dos valores”,

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destacou o promotor de Justiça Bruno Bonamente, autor da ação. A sentença confirmou ainda a indisponibilidade de bens decretada liminarmente, medida essencial para assegurar o futuro ressarcimento dos valores desviados. Após o trânsito em julgado, os montantes recuperados serão revertidos ao Município de Gentil.

Fonte original: MPRS



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