O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu trechos de uma lei do estado do Rio de Janeiro que regulamentava as regras para a eleição indireta de governador e vice-governador. De acordo com informações da Radioagência Nacional, a decisão, de caráter provisório, ainda precisa ser confirmada pelo plenário do STF.
As regras suspensas incluem a autorização para votação aberta, nominal e presencial na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), bem como a permissão de um prazo reduzido de apenas 24 horas para desincompatibilização dos interessados em concorrer aos cargos.
Com a decisão, a votação volta a ser secreta, e os candidatos precisam se afastar de seus cargos públicos com antecedência mínima de 180 dias antes da eleição para o mandato tampão.
Por que o ministro Luiz Fux concedeu a liminar?
Segundo o ministro Luiz Fux, a urgência na concessão da liminar se justifica pela possibilidade de dupla vacância no comando do Executivo do Rio de Janeiro já no início de abril, caso o atual governador Cláudio Castro deixe o cargo para disputar outra eleição.
O primeiro na linha de sucessão, o vice-governador eleito na chapa de Castro, Thiago Pampolha, renunciou em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado. O deputado estadual Rodrigo Bacelar, o seguinte na linha sucessória por presidir a Assembleia Legislativa, foi afastado do cargo por decisão do próprio STF, o que torna necessárias as eleições indiretas para o mandato tampão.
Quais os riscos apontados por Fux?
Fux ressaltou a necessidade de garantir a observância das regras constitucionais para a validade do pleito e apontou o risco de violência política em eleições indiretas no estado.
Quem solicitou a suspensão das regras?
A decisão liminar atende a um pedido de suspensão feito pelo PSD. A lei com as novas regras para eleição indireta no Rio foi sancionada na semana passada pelo governador Cláudio Castro.
