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Duas escavadeiras sem nota fiscal são apreendidas pela Sefa no Pará

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Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) apreenderam, no sábado (9), duas escavadeiras avaliadas em R$ 914 mil que circulavam sem documentação fiscal. A ação ocorreu na Rodovia PA-447, KM-15, no Sul do estado, durante fiscalização de rotina da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia.

De acordo com informações da Agência Pará, as máquinas saíram de Curitiba, capital do Paraná, com destino a Redenção, município paraense. O motorista do caminhão prancha apresentou apenas um contrato de prestação de serviços emitido por uma pessoa física, sem qualquer nota fiscal das mercadorias.

O que motivou a apreensão das escavadeiras?

Segundo o coordenador Renato Couto, da Sefa, a documentação apresentada não correspondia às exigências fiscais. “O condutor apresentou um contrato de duas máquinas 0 km. A fiscalização verificou que não havia documento fiscal, somente um contrato de prestação de serviços emitido por uma Pessoa Física em Curitiba para ela mesma, em Redenção”, explicou.

O caso foi tratado como tentativa de burlar o recolhimento do Diferencial de Alíquota de ICMS (Difal), tributo devido em operações interestaduais quando o destinatário não é contribuinte do imposto. A irregularidade gerou a lavratura de um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor total de R$ 243.733,34, incluindo imposto e multa.

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Como a Sefa identificou a irregularidade fiscal?

A fiscalização ocorreu na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, unidade especializada na verificação de cargas que atravessam a região. Os agentes analisaram os documentos apresentados pelo condutor e constataram a ausência de nota fiscal, documento obrigatório para o trânsito de mercadorias.

A operação faz parte do trabalho rotineiro da Sefa para coibir a sonegação fiscal e garantir a arrecadação de tributos estaduais. A apreensão das duas escavadeiras, avaliadas em mais de R$ 900 mil, representa um desestímulo a práticas irregulares no comércio interestadual.

Os responsáveis pelas máquinas terão que regularizar a situação fiscal para reaver os bens. Enquanto isso, as escavadeiras permanecem depositadas sob custódia da Secretaria da Fazenda.

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