O Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA) oficializou a implementação de um sistema totalmente digital para a Indicação de Real Infrator, permitindo que proprietários de veículos realizem o procedimento sem sair de casa. De acordo com informações da Agência Pará, a medida utiliza a plataforma CNH do Brasil para desburocratizar a transferência de pontuações decorrentes de multas de trânsito. O recurso, que já está em operação, visa eliminar a necessidade de deslocamentos até as unidades físicas e o preenchimento de formulários em papel.
A indicação de real infrator é o processo legal pelo qual o dono de um veículo informa ao órgão de trânsito quem estava, de fato, na direção no momento em que uma irregularidade foi registrada. Antes da inovação tecnológica, o proprietário recebia a notificação via postal e precisava encaminhar documentos físicos ao órgão autuador. Com a nova funcionalidade, o Detran-PA, em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), automatizou o fluxo de dados para garantir maior celeridade ao processo administrativo.
Como funciona o sistema online de indicação de condutor?
O procedimento digital foi estruturado para ser intuitivo e seguro. O proprietário do automóvel acessa o aplicativo e insere o CPF do condutor que cometeu a infração. O sistema envia uma notificação imediata ao indicado, que deve confirmar a responsabilidade pela multa diretamente na interface do app. Somente após esse aceite eletrônico é que a pontuação é transferida para o prontuário do condutor responsável, assegurando que o direito de defesa e a veracidade das informações sejam preservados.
Segundo a diretora de Tecnologia da Informação do Detran-PA, Pricila Mucelin, a iniciativa é um marco na transformação digital da autarquia.
Estamos transformando um processo que era físico em algo dinâmico, que o usuário resolve pelo celular, onde quer que esteja, com total segurança
, afirmou a gestora ao destacar a facilidade de acesso à ferramenta.
Quais são as limitações e regras do novo serviço?
Apesar da modernização, o órgão alerta que existem critérios específicos para a utilização do recurso digital. No momento, a funcionalidade está restrita a determinados perfis e tipos de penalidades, conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre os pontos principais, destacam-se:
- Disponibilidade exclusiva para veículos registrados em nome de Pessoas Físicas;
- O processo para Pessoas Jurídicas ainda está em fase de homologação técnica;
- Infrações relacionadas à conservação do veículo não permitem indicação de outro condutor;
- A transferência de pontos só ocorre após a concordância formal do infrator indicado no aplicativo.
O gerente do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), Valter Aragão, reforça que a via digital dificulta tentativas de fraudes e possui um impacto ambiental positivo ao reduzir drasticamente a impressão de documentos. Para os cidadãos que não possuem familiaridade com smartphones ou acesso à internet, o atendimento presencial permanece disponível na sede do órgão, nos postos conveniados e nas Ciretrans distribuídas por todo o estado.
Quais multas não podem ser transferidas para outro motorista?
É fundamental que o condutor compreenda a distinção feita pelo CTB entre infrações de circulação e infrações de condição do veículo. Enquanto multas por excesso de velocidade ou avanço de sinal podem ser atribuídas ao real condutor, outras são de responsabilidade indelegável do proprietário. Nesses casos, a pontuação recairá sempre sobre o dono do bem, independentemente de quem estava ao volante.
As irregularidades que não permitem a indicação de real infrator incluem situações como o licenciamento em atraso, a ausência de equipamentos obrigatórios, o uso de pneus em mau estado de conservação ou a falta de placas de identificação. De acordo com a legislação vigente, é dever do proprietário garantir que o veículo esteja em condições seguras e legalmente regularizadas para circular em vias públicas, assumindo o ônus administrativo por qualquer negligência técnica.