A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em 20 de março de 2026, uma proposta que revoga a obrigatoriedade de seguradoras e empresas de previdência comprarem créditos de carbono. O parecer favorável foi apresentado pelo relator deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ) ao Projeto de Lei 2055/25, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE). Segundo os parlamentares, a medida busca corrigir uma suposta inconstitucionalidade e evitar riscos à estabilidade do sistema financeiro. De acordo com informações do Monitor Mercantil, a proposta ainda seguirá para outras comissões da Câmara.
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse tipo de tramitação, a proposta pode seguir diretamente ao Senado se for aprovada pelas comissões designadas, sem passar pelo plenário da Câmara, salvo se houver recurso. Para virar lei, o projeto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A proposta anula um trecho da Lei do Mercado de Carbono, a Lei 15.042/2024, que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
O que a proposta aprovada pela comissão pretende mudar?
O ponto central da proposta é derrubar a exigência legal que obriga seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores a investir, compulsoriamente, no mínimo 0,5% ao ano de suas reservas técnicas em créditos de carbono ou em fundos lastreados nesses ativos.
Na avaliação do autor e do relator, essa imposição interfere na gestão de ativos de instituições financeiras e, por isso, trataria de matéria que deveria ser disciplinada por lei complementar, e não por lei ordinária. O parecer também sustenta que a regra contraria normas que vedam aplicações compulsórias para fundos de previdência.
“O artigo impõe alocação compulsória em ativo de alto risco e ainda incipiente no país, interferindo de forma desproporcional na gestão das carteiras e transferindo riscos adicionais aos consumidores de seguros e previdência”.
A declaração foi atribuída ao relator Bandeira de Mello no texto original. A crítica se concentra no entendimento de que o investimento obrigatório poderia expor segurados e participantes de planos de previdência a riscos adicionais em um mercado ainda em desenvolvimento no Brasil.
Como funciona o mercado regulado de carbono citado no projeto?
A Lei 15.042/2024 estabeleceu as bases para um mercado regulado de carbono no país. Esse sistema prevê metas de emissões de gases de efeito estufa para atividades econômicas abrangidas pela legislação. Empresas que não cumprirem suas metas de redução poderão comprar permissões de emissão, chamadas de Cotas Brasileiras de Emissão, de companhias que estiverem abaixo do limite permitido.
Na prática, o modelo cria um ambiente de compra e venda dessas cotas, com a intenção de estimular práticas produtivas mais limpas e eficientes. O governo define o teto total de emissões permitidas e pode distribuir ou leiloar as cotas para as empresas. Esses ativos podem ser usados para compensar emissões ou negociados no mercado. O texto também diferencia esse sistema do mercado voluntário, no qual a participação não é obrigatória.
- A obrigação que o projeto pretende revogar atinge seguradoras e entidades de previdência;
- O percentual mínimo previsto em lei é de 0,5% ao ano das reservas técnicas;
- O investimento seria em créditos de carbono ou fundos desses ativos;
- O tema ainda será analisado por outras comissões da Câmara.
Quais são as críticas feitas à obrigatoriedade de compra?
Outro argumento apresentado pelos defensores do projeto é que a regra criaria uma demanda artificial em um mercado brasileiro que, segundo a justificativa da proposta, ainda não teria oferta suficiente. Nessa avaliação, a obrigação poderia inflacionar preços e incentivar a emissão de créditos de baixa qualidade, prática associada ao chamado greenwashing, termo usado para descrever ações de marketing ambiental enganosas ou sem lastro efetivo.
Segundo o texto, o relator também apontou que a medida contrariaria o princípio do poluidor-pagador, por impor custos a setores que não são descritos como emissores relevantes de poluentes, enquanto atividades intensivas em carbono permaneceriam como foco principal do sistema regulado. Assim, a discussão na Câmara opõe, de um lado, a estruturação do mercado de carbono e, de outro, os limites para impor investimentos obrigatórios a segmentos financeiros.
Com a aprovação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o projeto avança na tramitação, mas ainda depende de novas análises antes de poder seguir para o Senado.
