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STJ adia decisão sobre ação penal contra ex-presidente da Vale pelo caso Brumadinho

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STJ adia decisão sobre ex-presidente da Vale em caso Brumadinho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou, nesta 3ª feira (17.mar.2026), a decisão sobre a manutenção do ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, na ação penal referente ao caso do rompimento da barragem em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG). De acordo com informações do Poder360, a suspensão ocorreu após um pedido de vista do ministro Og Fernandes. O ministro Antonio Saldanha Palheiro já havia divergido do relator, votando contra a continuidade do processo e defendendo a decisão do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região), corte sediada em Minas Gerais, de trancar a ação penal por meio de habeas corpus.

Saldanha Palheiro argumentou que o caso envolve “altíssima complexidade probatória” e defendeu a distinção entre responsabilidade civil e penal. Segundo ele, em uma empresa de grande porte como a Vale, a delegação de funções técnicas dificulta a imputação direta ao então presidente. O ministro também considerou que a narrativa do Ministério Público Federal (MPF) não se sustenta na esfera penal, alegando que os elementos citados pela acusação são genéricos e não indicam concretamente o envolvimento de Schvartsman no rompimento da estrutura.

Durante a leitura de seu voto, Saldanha Palheiro enfatizou que o presidente de uma grande companhia exerce uma função generalista e não gerencia diretamente os aspectos técnicos de cada unidade operacional. Ele também criticou a denúncia por avançar sobre a cúpula da Vale sem individualizar suficientemente a conduta do ex-presidente.

Quais foram os argumentos do ministro Antonio Saldanha Palheiro?

O ministro declarou que os relatórios e auditorias citados no processo não demonstram conhecimento direto de Schvartsman sobre o risco iminente de colapso. Para ele, as referências a e-mails e planos de contenção têm “conteúdo genérico” e não são suficientes para sustentar uma ação penal por homicídio doloso.

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O que está sendo analisado na 6ª Turma do STJ?

A 6ª Turma do STJ está analisando a retomada da ação penal contra Schvartsman, acusado de responsabilidade pelas mortes causadas pelo rompimento da barragem em Brumadinho. No dia da tragédia, 25 de janeiro de 2019, o Corpo de Bombeiros informou de forma preliminar que 34 pessoas haviam sido encontradas mortas, 23 encaminhadas a hospitais e 81 estavam desaparecidas. Posteriormente, o balanço oficial da tragédia na mina Córrego do Feijão contabilizou 272 vítimas fatais e um grave desastre ambiental na bacia do rio Paraopeba.

O julgamento envolve um recurso do MPF contra a decisão do TRF-6 que trancou a ação penal exclusivamente em relação ao ex-executivo. O tribunal decidirá se há fundamento para mantê-lo no processo. A análise se concentra na consistência da denúncia e na existência de indícios que justifiquem o prosseguimento do caso.

Na prática, a corte discute os limites do habeas corpus para extinguir uma ação penal e se a denúncia apresentada pelo Ministério Público tem elementos suficientes para permitir o andamento do processo criminal.

Qual o histórico de decisões sobre o caso?

O TRF-6 concedeu habeas corpus à defesa em março de 2024, entendendo que não havia justa causa para processar Schvartsman. Para a Corte, a denúncia não apontava de forma clara uma conduta direta do ex-presidente que justificasse sua responsabilização criminal.

No recurso ao STJ, o MPF afirmou que o tribunal regional extrapolou os limites do habeas corpus ao aprofundar a análise de provas. Segundo o órgão, o TRF-6 antecipou o julgamento de mérito e avançou sobre a competência do juiz natural e do Tribunal do Júri ao afastar a ação penal ainda em fase preliminar.

O Ministério Público argumentou ainda que a denúncia descreve omissões relevantes do então presidente diante de alertas técnicos sobre a segurança da barragem. Segundo o MPF, ele “foi avisado da situação de fragilidade das barragens da Vale e, mesmo assim, nada fez para apurar e corrigir as falhas apontadas”.

Como votaram os ministros do STJ até o momento?

A 6ª Turma do STJ, especializada em direito penal, é responsável por julgar habeas corpus, recursos e outros processos criminais. A composição de votos no julgamento no momento é a seguinte:

  • Sebastião Reis Júnior (relator): votou por restabelecer a ação penal;
  • Rogério Schietti Cruz: acompanhou o relator;
  • Antonio Saldanha Palheiro: divergiu e votou contra a ação penal;
  • Og Fernandes: pediu vista (mais tempo para análise);
  • Jesuíno Rissato: ainda não votou.

Com isso, o placar parcial está em dois votos pela retomada da ação penal e um pela manutenção do trancamento, sem decisão final até a devolução do processo por Og Fernandes.

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