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Carf define diretrizes para o uso de inteligência artificial em julgamentos fiscais

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão colegiado responsável por julgar em última instância administrativa os litígios tributários federais no Brasil, publicou, na última segunda-feira (30 de março), a Portaria CARF/MF 142. A norma estabelece as diretrizes fundamentais para a implementação e o uso de ferramentas de inteligência artificial nos julgamentos do órgão. A medida visa regulamentar a automação e o suporte tecnológico nos processos, buscando aumentar a eficiência sem comprometer a segurança jurídica das decisões. Paralelamente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) tomou medidas drásticas ao extinguir uma ação baseada em jurisprudência inexistente, evidenciando os riscos do uso negligente de tecnologias de geração de texto no ambiente jurídico.

De acordo com informações do ConJur, as novas regras do Carf surgem em um momento de transição digital acelerada na administração pública brasileira. O órgão, que é vinculado ao Ministério da Fazenda, lida com disputas bilionárias entre contribuintes e a União, o que torna a integridade dos dados e a fundamentação das decisões elementos críticos. A regulamentação busca evitar que a automação substitua o juízo humano essencial, mantendo o controle sobre as ferramentas de auxílio tecnológico.

Como a Portaria 142 impacta os processos no Carf?

A portaria define que a inteligência artificial deve atuar como um suporte à atividade de julgamento, e não como uma instância decisória autônoma. O objetivo principal é agilizar a triagem de processos e a organização de teses jurídicas, permitindo que os conselheiros foquem em questões complexas de mérito. O uso dessas ferramentas deve observar princípios de transparência e auditabilidade, garantindo que as partes envolvidas possam compreender como a tecnologia foi aplicada em cada etapa do rito processual.

A preocupação com a ética no uso da tecnologia também é um pilar da nova norma. Com o aumento do uso de modelos de linguagem de larga escala (LLMs), o risco de as chamadas “alucinações” — quando a inteligência artificial inventa fatos ou leis — tornou-se uma ameaça real. Por isso, a Portaria 142 estabelece que toda produção automatizada deve passar por revisão humana obrigatória, responsabilizando o servidor ou conselheiro pela validação final do conteúdo produzido.

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Por que o TJ-RJ decidiu acionar a OAB-RJ?

Enquanto o Carf organiza suas diretrizes, o Judiciário fluminense enfrenta problemas práticos com o uso indevido de tecnologias. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) extinguiu recentemente um processo após identificar que a peça inicial utilizava precedentes jurídicos que nunca existiram. Essa prática viola o princípio da boa-fé processual, exigência fundamental prevista no Código de Processo Civil (CPC) brasileiro. Diante da gravidade da situação, o tribunal encaminhou uma representação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para que a conduta do advogado responsável seja investigada.

Este incidente reforça a necessidade de vigilância constante sobre as ferramentas digitais. O uso de citações falsas, ainda que geradas de forma involuntária por sistemas de IA, compromete a lealdade processual e pode resultar em sanções disciplinares severas. A atuação do TJ-RJ serve como um alerta para toda a classe jurídica sobre a responsabilidade intransferível na conferência de dados e fundamentos legais.

Quais são os principais pontos da regulamentação tecnológica?

Para garantir a conformidade e a segurança nos tribunais administrativos e judiciais, as instituições têm adotado os seguintes critérios:

  • Revisão humana obrigatória de todos os textos gerados por sistemas automatizados;
  • Proibição estrita do uso de inteligência artificial para a criação de jurisprudências ou fatos;
  • Transparência sobre quais ferramentas de IA estão sendo utilizadas nos sistemas internos;
  • Treinamento contínuo de servidores e magistrados para a identificação de inconsistências digitais;
  • Responsabilização administrativa e ética para o uso negligente de dados tecnológicos.

A integração da tecnologia no sistema jurídico brasileiro é um caminho sem volta, mas exige um rigor normativo compatível com a importância das decisões proferidas. Tanto a iniciativa do Carf com a Portaria 142 quanto a reação do TJ-RJ diante de falhas técnicas demonstram que a supervisão humana permanece como o único baluarte contra erros sistêmicos provocados pela automação sem controle.

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