A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei que endurece penas para presos em saída temporária ou em regimes semiaberto e aberto, caso cometam crimes de violência doméstica ou familiar contra mulheres. De acordo com informações da Câmara, a proposta, de autoria do Senado, agora seguirá para sanção presidencial.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que o Projeto de Lei 2083/22 prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para presos que, durante saídas temporárias, ameaçam ou agridem mulheres. Este regime implica o cumprimento de pena em cela individual, restrições de visitas, e monitoramento de comunicações.
Quais os objetivos da Lei Barbara Penna?
A proposta é conhecida como Lei Barbara Penna, em homenagem a uma sobrevivente de tentativa de feminicídio cuja história inspirou a criação desse projeto. Segundo a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), autora da proposta, Barbara Penna foi vítima de tentativa de feminicídio em 2013, e mesmo após o agressor ter sido condenado a 28 anos de prisão, continuou recebendo ameaças.
O texto aprovado também leva em consideração a aplicação das condições da Lei Maria da Penha em casos de descumprimento de medidas protetivas de urgência, que já são reconhecidos como crime, mas agora serão tratados de forma mais rigorosa, com possíveis consequências como regressão ao regime fechado.
O que muda para os presos em regimes semiaberto ou aberto?
Sob a nova regra, qualquer aproximação da vítima por parte do preso constituirá falta grave, podendo resultar em novos processos ou sanções, como a perda de até um terço dos dias reduzidos da pena por trabalho e estudo, e reinício da contagem para progresso em regimes mais brandos.
Adicionalmente, no contexto de crimes de tortura, a proposta especifica a repetida submissão de mulheres ao sofrimento físico ou mental em situações de violência doméstica como adicional passível de sanção sob a Lei 9.455/97.