Boate Kiss: Justiça concede liberdade condicional a Luciano Bonilha Leão - Brasileira.News

    Boate Kiss: Justiça concede liberdade condicional a Luciano Bonilha Leão

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    A Justiça concedeu liberdade condicional a Luciano Bonilha Leão, ex-ajudante da Banda Gurizada Fandangueira, que foi um dos quatro condenados no caso do incêndio da Boate Kiss. A decisão, que foi assinada pela juíza Bárbara Mendes de Sant’anna, atende a um pedido da defesa do réu. De acordo com informações do iG, a decisão foi proferida na segunda-feira (02).

    A magistrada justificou sua decisão com base no histórico prisional positivo de Bonilha e em sua participação em atividades dentro da prisão. Segundo a juíza, esses fatores indicam que o apenado assimilou a punição e possui condições para a reinserção social.

    O histórico prisional positivo, a ausência de faltas disciplinares, o cumprimento regular das condições impostas nos regimes anteriores e a inserção em atividades laborais ou educacionais constituem indicativos objetivos de assimilação da reprimenda por parte do apenado e de suas condições para a reinserção social de forma gradual

    ## Quais são as condições para a liberdade condicional?

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    Para manter o benefício da liberdade condicional, Bonilha deverá cumprir uma série de requisitos, incluindo:

    • Apresentação pessoal e obrigatória ao juízo, trimestralmente;
    • Solicitar autorização prévia ao Juízo para qualquer afastamento da Comarca ou troca de endereço;
    • Manter ocupação lícita, comprovando-a nos autos em 30 dias;
    • Não possuir ou portar armas;
    • Não se envolver em novos delitos.

    Bonilha deverá retirar a tornozeleira eletrônica que usava desde 30 de janeiro, quando passou a cumprir a pena em regime aberto.

    ## Qual foi a progressão da pena de Bonilha?

    A progressão para o regime condicional foi concedida após Bonilha cumprir 28% da pena. A pena havia sido recalculada em agosto de 2025 para 11 anos de prisão.

    ## O que aconteceu em decisões anteriores sobre o caso Boate Kiss?

    Em julgamento realizado em 26 de agosto, as penas dos condenados foram reduzidas, o que permitiu que os quatro réus progredissem para o regime semiaberto, considerando o tempo de pena já cumprido. A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do RS manteve a validade do júri e decidiu, por unanimidade, reduzir as penas dos réus condenados Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. As penas foram as seguintes:

    • Elissandro Callegaro Spohr: de 22 anos e seis meses para 12 anos
    • Mauro Londero Hoffmann: de 19 anos e seis meses para 12 anos
    • Marcelo de Jesus dos Santos: de 18 anos para 11 anos
    • Luciano Bonilha Leão: de 18 anos para 11 anos

    ## Qual a dimensão da tragédia da Boate Kiss?

    O incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, resultou na morte de 242 pessoas em janeiro de 2013. O fogo teve início após o uso de fogos de artifício pela banda que se apresentava no local. O teto, feito de material inflamável, propagou rapidamente as chamas, gerando calor intenso e fumaça tóxica. A maioria das vítimas morreu por asfixia devido à inalação da fumaça. Centenas de pessoas tentaram escapar, mas o espaço era exíguo e muitas ficaram presas, algumas falecendo nos banheiros da boate.

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