ABSOLAR e o Ministério de Minas e Energia discutiram, em 22 de abril, a regulamentação do armazenamento de energia elétrica no âmbito do REIDI e ajustes relacionados à Reforma Tributária. A reunião ocorreu com o Departamento de Planejamento e Outorgas de Geração de Energia Elétrica (DPOG), ligado ao MME, para tratar de mudanças infralegais e dos impactos dessas definições sobre projetos de armazenamento no Brasil. De acordo com informações da Absolar, o debate incluiu estimativas de custos em cenários com e sem o regime especial.
Segundo a entidade, o objetivo do encontro foi avaliar como a regulamentação pode incorporar de forma expressa os sistemas de armazenamento de energia elétrica ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura. A discussão também abordou a necessidade de adequar normas já existentes para considerar os efeitos da Reforma Tributária sobre esses empreendimentos.
O que foi discutido na reunião entre ABSOLAR e MME?
No encontro, foram apresentados os principais pontos da Reforma Tributária e estimativas sobre seus efeitos nos custos de projetos de armazenamento. De acordo com a ABSOLAR, a comparação entre cenários com e sem o REIDI buscou mostrar que o regime especial tende a ganhar relevância para a viabilização desses projetos após a implementação do novo sistema tributário.
A associação afirmou que a regulamentação infralegal do REIDI ainda não contempla de forma expressa o armazenamento de energia elétrica, o que, segundo o relato da entidade, não está alinhado com a Lei nº 15.269/2025. A avaliação apresentada é que essa ausência de previsão específica cria incertezas para investimentos em projetos que exigem elevado volume de capital e regras estáveis para sair do papel.
Quais normas, segundo a ABSOLAR, precisam ser atualizadas?
De acordo com a ABSOLAR, há necessidade de atualização de instrumentos normativos ligados ao enquadramento de projetos no REIDI. A entidade citou:
- Decreto nº 6.144/2007;
- Portaria MME nº 318/2018;
- Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Na avaliação da associação, a revisão dessas normas seria necessária para permitir a habilitação de projetos de armazenamento de energia elétrica e para incorporar os efeitos da Reforma Tributária ao regime especial. O argumento apresentado é que a lacuna regulatória afeta a segurança jurídica e reduz a atratividade de investimentos nesse segmento.
Que documento foi mencionado durante a discussão?
A ABSOLAR informou ter destacado a Carta Conjunta nº 02/26, enviada em 10 de abril ao Ministério de Minas e Energia e ao Ministério da Fazenda. O documento foi encaminhado em conjunto com a ABEEÓlica e a ABSAE e trata do pedido de regulamentação e de ajustes normativos para a habilitação de projetos de armazenamento, incluindo sistemas BESS, ao REIDI.
Segundo o relato da entidade, o MME ressaltou que a adoção dessas medidas depende da atualização do Decreto nº 6.144/2007, norma que regulamenta a habilitação de projetos ao REIDI. Ainda conforme a informação divulgada, essa tarefa envolve não apenas o armazenamento de energia elétrica, mas também aspectos relacionados à Reforma Tributária, sob responsabilidade do Ministério da Fazenda.
Por que o tema é relevante para o setor elétrico?
No posicionamento divulgado após a reunião, a ABSOLAR defendeu que a atuação dos ministérios envolvidos é importante para a modernização do setor elétrico brasileiro e para o avanço da transição energética. A entidade sustenta que o armazenamento de energia elétrica depende de condições regulatórias claras e previsíveis para ampliar sua adoção.
O debate sobre o enquadramento desses projetos no REIDI ocorre em um momento em que o setor busca definições sobre tributação, incentivos e regras de habilitação. No material divulgado, a ABSOLAR argumenta que o armazenamento pode ganhar papel mais relevante no sistema elétrico, desde que haja regulamentação compatível com a legislação e com o novo ambiente tributário.