O Senado Federal aprovou, em 18 de março de 2026, o Projeto de Lei (PL) nº 2942/2024, que permite à Justiça determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica pelo agressor de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, caso seja verificado alto risco à vida delas. O objetivo principal é ampliar a proteção às vítimas.
De acordo com informações da Agência Brasil, o projeto, de autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), foi aprovado sem alterações pelo Senado e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). Agora, a proposta aguarda a sanção da Presidência da República.
A senadora Leila Barros destacou que o projeto aprimora a legislação, garantindo a aplicação imediata do monitoramento eletrônico como medida protetiva de urgência. “Somada ao afastamento do agressor do convívio com a vítima, a tornozeleira amplia a proteção às mulheres, permitindo inclusive o acompanhamento em tempo real do agressor por um dispositivo que emite um alerta, em caso de aproximação”, explicou.
O texto também torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.
Como a imposição imediata da tornozeleira se tornará regra?
Pelo projeto de lei, a imposição imediata do uso da tornozeleira passa a ser regra em casos de alto risco de agressões graves às mulheres. O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.
A exigência do cumprimento de medida protetiva de urgência fortalece a proteção prevista na Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, principal marco legal de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Até a aprovação deste projeto de lei, a Lei Maria da Penha autorizava a aplicação do monitoramento, mas como algo opcional, e não o incluía no rol das medidas protetivas de urgência.
Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.
Se o juiz decidir que a tornozeleira não deve ser mais usada como medida protetiva, o magistrado deverá justificar expressamente os motivos que o levaram a tomar a decisão.
Como funciona o rastreamento para a vítima e para a polícia?
O texto do projeto determina que, nas situações de uso da tornozeleira pelo agressor, deve ser entregue à mulher vítima um dispositivo portátil de rastreamento que alerte sobre eventual aproximação do agressor.
O aparelho de segurança emitirá um alerta automático e simultâneo para vítima e para a polícia, logo que o agressor romper a área de trânsito proibido, fixada judicialmente. A iniciativa tem o objetivo de permitir o monitoramento ativo do cumprimento das restrições impostas.
Quais as punições para quem descumprir a lei?
A imposição da tornozeleira também será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.
O texto aprovado aumenta a punição caso o agressor se aproxime da vítima ou remova ou viole a tornozeleira sem autorização judicial. Hoje, a pena de reclusão varia de dois a cinco anos, mais multa. Com a proposta, os agravantes aumentam a pena de um terço à metade do tempo de reclusão.
O que muda em cidades pequenas sem juiz?
Em municípios em que não existe uma comarca, portanto, localidades sem um juiz de plantão, o uso da tornozeleira poderá ser determinado pelo delegado de polícia local.
Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nas localidades sem um representante do Poder Judiciário. O delegado deverá comunicar, em até 24 horas, à Justiça sobre a determinação de monitoramento eletrônico. O juiz deverá decidir sobre a sua manutenção e comunicar a decisão ao Ministério Público.
O levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que, em 2024, 50% dos feminicídios ocorreram em cidades com até cem mil habitantes. Naquele ano, apenas 5% das cidades possuíam delegacias da mulher e somente 3% dos municípios tinham acesso a uma casa abrigo.
Como serão usados os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública?
O projeto também aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que deve ser destinada ao combate à violência contra a mulher. O fundo é um dos principais instrumentos federais de repasse para ações de segurança pública nos estados.
O dinheiro deverá ser empregado, prioritariamente, na compra e manutenção das tornozeleiras eletrônicas e de dispositivos de alerta para as vítimas.
Segundo o projeto, as campanhas de enfrentamento da violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.
Quais os números da violência contra a mulher no Brasil?
A senadora Leila Barros classifica a violência doméstica como “uma verdadeira epidemia” e apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): em 2024, 966.785 novos casos de violência doméstica contra as mulheres foram analisados pela Justiça e foram concedidas 582.105 medidas protetivas.
Dados do levantamento Retrato dos Feminicídios no Brasil 2006-2026, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, destacam que, em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Em relação a 2021, o aumento é de 14,5%.
O relatório mostra também que, em 2024, 13,1% das mulheres vítimas de feminicídio no Brasil foram assassinadas mesmo tendo uma medida protetiva de urgência em vigor.