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ANTT publica resolução para desburocratizar atos administrativos

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), autarquia federal responsável pela regulação dos setores rodoviário e ferroviário no Brasil, publicou a Resolução nº 5.908/2020 em 17 de setembro de 2020, com o objetivo de desburocratizar a aprovação de atos administrativos que impactam a atividade econômica. A medida é fundamentada no Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei de Liberdade Econômica, informou o órgão.

Como a ANTT classifica os riscos?

A resolução classifica os riscos da atividade econômica em três níveis:

  • Risco I – Dispensa de solicitação de qualquer ato público de liberação.
  • Risco II – Procedimentos administrativos simplificados, com autorização no momento da apresentação dos documentos exigidos.
  • Risco III – Controles e procedimentos de análise padrão da documentação, com prazo máximo de 120 dias para decisão.

Quais são os impactos da nova resolução?

Com a reclassificação, exigências de baixo risco e algumas de risco moderado, que antes enfrentavam longos prazos e burocracia, agora têm processos acelerados. No transporte rodoviário interestadual de passageiros, por exemplo, alterações de quadros de horários ou implantação e retirada de serviços diferenciados, que tinham prazos de até 15 dias, passam a ser automáticos.

Tais medidas visam dar celeridade ao exercício das atividades econômicas, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento do país.

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