A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou, nesta quinta-feira, 10 de setembro de 2020, mudanças na Resolução ANTT nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017. As alterações visam aprimorar o Processo de Participação e Controle Social (PPCS), que inclui Audiência Pública, Consulta Pública, Tomada de Subsídios e Reunião Participativa. Fonte original.
Quais são as mudanças propostas pela ANTT?
As mudanças têm como objetivo esclarecer os procedimentos e momentos de manifestação da Procuradoria Federal junto à ANTT (PF/ANTT) nos processos de Audiência Pública e Consulta Pública. A PF/ANTT se manifesta no início do processo, com a abertura do PPCS, e no final, antes da deliberação da Diretoria Colegiada, emitindo parecer jurídico sobre o Relatório Final e a minuta de Resolução.
Como a Procuradoria Federal participa do processo?
Antes da aprovação de abertura de Audiência ou Consulta Pública, a PF/ANTT será comunicada e poderá requerer vista do processo em até cinco dias. Se necessário, emitirá seu parecer sobre a matéria. Caso não haja requerimento, o processo segue para deliberação da Diretoria Colegiada. No momento de aprovação do relatório final e da minuta de resolução, o processo só avança após parecer da PF/ANTT, que não tem prazo fixo para apresentar seu posicionamento jurídico.
Qual o impacto das alterações na governança regulatória?
Com essas alterações, a ANTT busca maior eficiência e segurança jurídica em seus instrumentos de governança regulatória. Isso reflete um compromisso com a transparência e a participação social nos processos decisórios.
“Com isso, a ANTT dá mais um passo em busca de eficiência e de maior segurança jurídica para seus instrumentos de governança regulatória.”
Fonte original: ANTT.
