A ANEEL revogou a autorização para implantação e exploração de 153 centrais geradoras de energia elétrica, atendendo ao pedido dos próprios empreendedores. A decisão foi formalizada no Despacho 188 de 2026, publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 4 de fevereiro. De acordo com informações do site da ANEEL, os empreendimentos incluíam 38 usinas eólicas e 115 fotovoltaicas, totalizando 5,78 GW de potência instalada que foi revogada.
Quais foram os requisitos legais cumpridos?
A Agência Nacional de Energia Elétrica esclareceu que os pedidos de revogação protocolados pelos empreendedores cumpriram todos os requisitos legais. Com isso, a ANEEL promoverá a devolução das Garantias de Fiel Cumprimento, que foram aportadas em decorrência da Medida Provisória nº 1.212/2024. A medida permite que os empreendedores solicitem a revogação sem penalidades ou sanções, desde que dentro do prazo legal e sem assinatura dos Contratos de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (CUST e CUSD).
Qual é a base legal para a revogação?
A decisão de revogar as autorizações está fundamentada na Lei nº 15.269/2025, que possibilita a revogação sem penalidades, desde que solicitada dentro do prazo estipulado e sem compromissos contratuais firmados. Esta legislação visa flexibilizar o processo para empreendedores que, por algum motivo, optem por não prosseguir com seus projetos de geração de energia.
“Os pedidos protocolados cumpriam todos os requisitos legais”, afirmou a ANEEL.
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Fonte original: ANEEL.
