Alexandre de Moraes vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação - Brasileira.News
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Alexandre de Moraes vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, proferiu na sexta-feira, 17 de abril de 2026, seu voto pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). O julgamento, que ocorre em ambiente de plenário virtual, analisa publicações feitas pelo ex-parlamentar nas redes sociais em 2021, nas quais ele questionava a integridade da deputada em relação a um projeto de lei de sua autoria. Como relator da ação penal, Moraes fixou uma pena de um ano de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto.

De acordo com informações da Radioagência Nacional, o magistrado considerou que as declarações extrapolam a simples crítica política e atingem de forma deliberada a honra da parlamentar. O caso teve origem quando o então deputado publicou que o projeto de lei proposto por Tabata Amaral, que visava garantir a distribuição gratuita de absorventes íntimos para a população de baixa renda, teria o objetivo oculto de beneficiar interesses empresariais de Jorge Paulo Lemann, acionista de uma companhia fabricante de produtos de higiene pessoal.

Qual foi a fundamentação do voto do ministro relator?

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que ficou configurado o crime de difamação. Em seu voto, o relator destacou que o uso das redes sociais para a propagação de ofensas agrava o impacto sobre a vítima, dada a rapidez e a extensão do alcance dessas ferramentas tecnológicas no cenário contemporâneo. Segundo o ministro, a intenção do réu foi macular a imagem da deputada perante o eleitorado e a sociedade em geral.

A divulgação realizada pelo réu revela o meio ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora, tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela internet, como é sabido, é gigantesco e tem poder de proliferação

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Moraes reforçou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como um escudo para a prática de crimes ou para ataques pessoais que visem deslegitimar a atuação de outros representantes eleitos por meio de mentiras ou distorções graves da realidade factual.

O que diz a defesa de Eduardo Bolsonaro sobre as acusações?

Durante a tramitação do processo judicial no Supremo Tribunal Federal, a defesa do ex-deputado sustentou que as declarações proferidas estavam protegidas pela imunidade parlamentar. Esse princípio constitucional garante que deputados e senadores não sejam processados civil ou penalmente por suas opiniões, palavras e votos. Entretanto, o entendimento do relator foi de que tal prerrogativa não é absoluta e não se aplica a casos onde as ofensas não possuem relação direta com o exercício do mandato ou quando há claro intuito difamatório.

Eduardo Bolsonaro, que atualmente reside nos Estados Unidos, não ocupa mais uma cadeira na Câmara dos Deputados. O político perdeu seu mandato parlamentar no ano passado após acumular uma série de faltas não justificadas às sessões deliberativas da Casa, o que resultou na vacância de seu cargo conforme as normas internas do Legislativo Federal.

Quais são os próximos passos do julgamento no STF?

O julgamento está sendo realizado de forma remota, em que os ministros depositam seus votos eletronicamente. Após o posicionamento do relator, os demais membros da Suprema Corte devem se manifestar para formar a decisão final do colegiado. O rito processual prevê os seguintes pontos:

  • Voto do relator Alexandre de Moraes pela condenação a um ano de prisão;
  • Prazo para que os demais ministros insiram seus votos no sistema até o dia 28 de abril;
  • Possibilidade de pedidos de vista, que podem suspender temporariamente a análise;
  • Necessidade de maioria simples de votos para a confirmação da sentença.

A pena proposta pelo relator, caso seja seguida pela maioria, estabelece o regime aberto, o que significa que o condenado não seria encaminhado para o sistema prisional fechado, mas deveria cumprir restrições de horários e comparecimento periódico à Justiça. Até o fechamento desta reportagem, os demais ministros ainda não haviam oficializado seus votos no sistema virtual da Corte.

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