O relatório final da CPI do Crime Organizado, elaborado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), aponta que o ministro do STF, Alexandre de Moraes, realizou ao menos oito viagens entre maio e outubro de 2025 em aeronaves associadas a empresas ligadas ao fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro. Segundo o documento, os deslocamentos somam custo estimado superior a R$ 1 milhão. De acordo com informações do Poder360, os dados foram enviados à CPI e cruzados com registros oficiais da aviação civil.
O texto também afirma que as viagens ocorreram no mesmo período em que o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro, mantinha contrato com o Banco Master. De acordo com o relatório citado pela publicação, havia repasses mensais de até R$ 3,6 milhões, e a coincidência temporal entre os voos e a relação contratual é apontada pelo relator como elemento relevante para a apuração.
Como a CPI relaciona os voos às empresas ligadas a Daniel Vorcaro?
Segundo o relatório, o cruzamento de dados da Anac, do Decea e do Registro Aeronáutico Brasileiro indica que sete dos oito voos ocorreram em aeronaves da Prime Aviation, empresa da qual Daniel Vorcaro foi sócio até setembro de 2025. O oitavo deslocamento, ainda conforme o documento, foi feito em um Falcon 2000 pertencente à FSW SPE, empresa ligada a Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro e investigado pela Polícia Federal.
A publicação informa ainda que, segundo a Anac, essa aeronave não tem autorização para operar como táxi aéreo. O relatório da CPI menciona esse dado como parte do conjunto de informações reunidas para embasar a análise sobre os deslocamentos e as conexões empresariais identificadas durante a investigação parlamentar.
Quais elementos o relatório usa para apontar possível proximidade?
O documento também cita mensagens obtidas pela Polícia Federal que indicariam encontros entre Moraes e Vorcaro em datas próximas às viagens. Em uma troca de mensagens de maio de 2025, segundo o relatório reproduzido pela reportagem, Vorcaro relatou à então noiva, Martha Graeff, que estava “em casa” com “Ciro e Alexandre”, em referência ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) e ao ministro.
Para o relator, a coincidência entre encontros e deslocamentos sugere uma relação de proximidade entre Moraes e Vorcaro. O texto afirma que a situação poderia comprometer a “aparência de imparcialidade” do magistrado, especialmente diante dos vínculos financeiros entre o Banco Master e o escritório de Viviane Barci de Moraes.
O que disseram o gabinete de Moraes e o escritório da mulher do ministro?
De acordo com a reportagem, o gabinete de Alexandre de Moraes afirmou que as informações são “ilações” e declarou que o ministro “jamais viajou em nenhum avião de Daniel Vorcaro ou em sua companhia”. Já o escritório Barci de Moraes confirmou a contratação de voos da Prime Aviation, mas disse que os serviços seguiram “critérios operacionais” e que os custos foram compensados com honorários advocatícios previstos em contrato.
“jamais viajou em nenhum avião de Daniel Vorcaro ou em sua companhia”
“critérios operacionais”
O relatório final da CPI também aponta que o escritório da mulher do ministro recebeu R$ 129 milhões do Banco Master entre 2024 e 2025, dos quais R$ 80 milhões teriam sido efetivamente pagos. Para Alessandro Vieira, o volume financeiro e a natureza da relação podem configurar hipótese de impedimento legal, por envolver interesse direto de cônjuge em caso potencialmente submetido ao Judiciário.
- Oito voos entre maio e outubro de 2025
- Sete viagens em aeronaves da Prime Aviation
- Um deslocamento em Falcon 2000 da FSW SPE
- Custo estimado superior a R$ 1 milhão
- Contrato do escritório de Viviane Barci de Moraes com o Banco Master no mesmo período
A reportagem do Poder360 apresenta esses dados como parte do relatório final da CPI do Crime Organizado. O caso envolve questionamentos sobre eventual conflito de interesses e sobre a relação entre os deslocamentos, os encontros mencionados em mensagens e os contratos mantidos com o Banco Master, tema que deve seguir sob debate político e jurídico a partir das conclusões do documento.