A Advocacia-Geral da União (AGU) oficializou uma mudança significativa na gestão de litígios complexos com a publicação da Portaria Normativa AGU 194/2025. A medida visa estruturar a atuação do órgão em processos que envolvem a reforma de políticas públicas e instituições, transformando o que antes eram práticas experimentais em procedimentos formais dotados de racionalidade normativa e segurança jurídica para o Estado brasileiro.
De acordo com informações do Jota, a nova normativa surge em um momento de transição no Judiciário, onde demandas estruturais — aquelas que buscam solucionar falhas sistêmicas em vez de conflitos individuais — exigem uma postura menos adversarial e mais colaborativa dos entes públicos. A Advocacia-Geral da União assume, assim, a responsabilidade de coordenar respostas institucionais que extrapolam a defesa técnica tradicional.
O que são processos estruturais na Advocacia Pública?
Os processos estruturais são lides judiciais que visam a reorganização de uma instituição ou a implementação de uma política pública que apresenta deficiências crônicas. Diferente de uma ação comum, o objetivo não é apenas decidir quem tem razão, mas sim como resolver um problema complexo, como a crise no sistema carcerário ou questões ambientais de larga escala. A AGU, por meio da nova portaria, busca conferir previsibilidade ao modo como o governo federal participará dessas negociações.
A transição para este modelo normativo reflete a necessidade de superar o experimentalismo jurídico. Ao longo dos últimos anos, diversas unidades da federação e órgãos federais lidaram com essas questões de forma casuística. Com a nova regra, estabelece-se um fluxo de trabalho que privilegia o diálogo institucional e a construção de acordos, em vez de recursos intermináveis que apenas adiam a solução dos problemas sociais.
Como a Portaria 194/2025 impacta a gestão de conflitos?
A implementação desta norma permite que a advocacia pública atue como um facilitador entre o Poder Judiciário e os ministérios responsáveis pela execução das políticas. Entre os principais pontos trazidos pela regulamentação, destacam-se:
- Criação de parâmetros para a negociação de calendários processuais em causas complexas;
- Definição de competências internas para a celebração de termos de ajustamento e acordos de cooperação;
- Fomento ao uso da mediação e conciliação para evitar sentenças impositivas de difícil execução;
- Estabelecimento de mecanismos de monitoramento para o cumprimento das decisões estruturantes.
Qual o novo papel do advogado público neste cenário?
O papel do advogado público deixa de ser meramente defensivo para se tornar propositivo. Segundo a lógica da nova portaria, o profissional deve ser capaz de articular soluções que respeitem os limites orçamentários do Estado, mas que atendam às determinações de proteção a direitos fundamentais. A racionalidade normativa citada no texto original da portaria indica que o objetivo é reduzir a incerteza jurídica e garantir que as decisões tomadas em âmbito judicial sejam factíveis do ponto de vista administrativo.
A Portaria Normativa AGU 194/2025 também fortalece a atuação de advogadas e advogados públicos em espaços de debate acadêmico e institucional, permitindo que a experiência acumulada em casos práticos sirva de base para o aperfeiçoamento das leis e regulamentos federais. A medida é vista como um marco na maturidade institucional da Advocacia-Geral da União, consolidando sua função essencial à justiça no âmbito democrático.