A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa-PB) estabeleceu novas diretrizes para a dispensação de talonários e a emissão de autorização para a confecção de receituários sujeitos a controle especial em todo o estado. De acordo com informações do Governo da Paraíba, a atualização visa alinhar os procedimentos locais à Portaria nº 344/1998 do Ministério da Saúde, que regulamenta substâncias controladas em âmbito nacional. As normas vigentes no território paraibano agora seguem a Instrução Normativa nº 01/2026, publicada pelo órgão regulador estadual.
Conforme explicado por Samanda Machado, gestora responsável pela dispensação desses documentos na sede da autarquia em João Pessoa, a medida é fundamental para manter o controle rigoroso sobre medicamentos de alta vigilância. O acesso às Notificações de Receita Amarela (NRA) e de Talidomida, bem como a permissão para imprimir receituários dos tipos A, B, B2 e retinoides de uso sistêmico, é exclusivo para profissionais e instituições de saúde que possuam cadastro atualizado junto à Agevisa-PB.
Quem pode solicitar os receituários de medicamentos controlados?
O processo de solicitação é restrito a médicos, médicos veterinários e cirurgiões-dentistas devidamente inscritos em seus respectivos conselhos regionais. No caso das instituições, o direito se estende a hospitais, policlínicas e unidades de saúde da rede pública. A agência reforça que o cadastro é a porta de entrada para que esses prescritores possam atuar legalmente com substâncias que exigem retenção de receita e notificação específica.
Para efetivar o registro como pessoa física, o profissional deve apresentar uma série de documentos comprobatórios. A lista inclui a cópia da carteira do conselho de classe (CRM, CRMV ou CRO), declaração de regularidade profissional, comprovante de residência e documento oficial com foto. Além disso, é exigido um carimbo padronizado com nome completo, número de inscrição, endereço e telefone, além da licença sanitária do local de atendimento.
Quais são as exigências para o cadastro de hospitais e clínicas?
As pessoas jurídicas possuem um rito documental próprio para garantir a segurança sanitária. Os representantes de hospitais e unidades de saúde devem providenciar cópias da documentação do responsável técnico, contrato social da empresa, cartão do CNPJ e o alvará sanitário atualizado. Um ponto crucial é a entrega de uma relação detalhada de todos os profissionais que integram o corpo clínico da instituição e que estão autorizados a utilizar as notificações de receita.
A agência enfatiza que qualquer alteração na lista de profissionais autorizados deve ser comunicada imediatamente. Sobre a qualidade técnica dos documentos impressos, Samanda Machado destaca o rigor necessário para evitar fraudes ou erros de processamento clínico:
As receitas que forem confeccionadas com vício de numeração terão que ser receitas, pois em hipótese alguma poderão circular com erros.
Como funciona a representação por terceiros no processo?
Caso o prescritor ou o responsável técnico não possa comparecer pessoalmente à sede da autarquia, a legislação permite a indicação de um representante legal. Para isso, é necessário apresentar uma autorização expressa ou procuração particular, acompanhada dos documentos de identificação do portador. Esse procedimento garante que a entrega dos talonários, que são documentos de fé pública, ocorra de maneira segura e rastreável.
A validade do cadastro junto ao órgão estadual é de 12 meses. Após esse período, os profissionais ficam impedidos de solicitar novos talões ou autorizações de impressão até que os dados sejam atualizados. A renovação é um pré-requisito para que as gráficas credenciadas recebam a permissão de confeccionar novos lotes de receituários personalizados.
Qual é a importância do Sistema Nacional de Controle de Receituários?
O controle das numerações iniciais e finais de cada bloco de receitas é realizado pelo Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). É através dessa plataforma que a agência monitora a distribuição e o uso dos documentos em todo o estado. Samanda Machado lembra que as receitas produzidas em gráficas não cadastradas pela Agevisa-PB são consideradas inválidas e não possuem eficácia para a compra de medicamentos nas farmácias.
Quanto à distribuição gratuita de talonários tipo A e de Talidomida, a agência informa que o fornecimento direto ocorrerá apenas enquanto houver disponibilidade em estoque. Após o esgotamento dessas reservas, os profissionais deverão migrar para o modelo de confecção própria em estabelecimentos gráficos autorizados, seguindo rigorosamente os modelos padronizados nos anexos da instrução normativa estadual.