A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) efetuou o cancelamento de mais de 10 mil registros do Cadastro Ambiental Rural (CAR) que apresentavam inconsistências graves em sua base de dados. A ação, divulgada nesta semana, faz parte dos esforços do Programa Regulariza Pará para sanear o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e garantir maior celeridade aos processos de regularização de imóveis que cumprem a legislação.
De acordo com informações da Agência Pará, as análises técnicas identificaram problemas críticos, como a sobreposição de áreas, informações cadastrais divergentes e tentativas de manipulação da delimitação de imóveis rurais. A medida é considerada estratégica para fortalecer a governança sobre o uso do solo e combater fraudes que comprometem a integridade territorial do estado.
O que motivou o cancelamento em massa dos cadastros?
A auditoria realizada pela equipe técnica da Semas revelou situações atípicas no sistema. Em alguns casos, foram detectadas retificações frequentes que resultavam em reduções superiores a 95% da área originalmente declarada, sugerindo tentativas de mascarar o uso real da terra. Outros registros estavam deslocados propositalmente para dentro de cursos d’água ou sobrepostos a áreas protegidas, o que fere diretamente os princípios do código florestal e a confiabilidade das informações ambientais.
O secretário de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade, Raul Protázio Romão, destacou que a limpeza da base de dados é fundamental para que o estado possa focar nos produtores que buscam a conformidade. Segundo o gestor, a retirada desses registros inativos ou fraudulentos permite que os analistas priorizem cadastros válidos, otimizando o fluxo de trabalho da pasta.
Com a Instrução Normativa nº 01/2026, conseguimos avançar no cancelamento de cadastros irregulares ou inativos, muitos com indícios de fraude ou sobreposição. Isso torna o sistema mais confiável e permite que os analistas priorizem registros válidos, acelerando o processo de regularização ambiental.
Como funciona a nova normativa estadual para o CAR?
O processo de saneamento da base territorial é regido pela Instrução Normativa (IN) Semas nº 01/2026. Este dispositivo legal estabelece critérios objetivos para a suspensão e o cancelamento definitivo de registros no Pará. A normativa é aplicada de forma contínua e visa identificar condutas que prejudicam a transparência do sistema. Entre as principais situações que levam ao cancelamento, destacam-se:
- Duplicidade de registros para a mesma área física;
- Inserção de informações falsas ou omissão de dados obrigatórios;
- Sobreposição total ou parcial com Terras Indígenas ou Unidades de Conservação;
- Cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado;
- Solicitação de cancelamento protocolada pelo próprio responsável legal do imóvel.
Para o secretário adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental, Rodolpho Zahluth Bastos, a iniciativa representa um avanço na segurança jurídica. Ele afirma que o cancelamento de 10 mil cadastros é uma etapa essencial para qualificar a base de dados, auxiliando na resolução de conflitos territoriais e garantindo proteção a pequenos agricultores e comunidades tradicionais que muitas vezes são prejudicados por registros falsos em suas terras.
Qual o impacto desta medida para a agenda climática?
A diretora de Geotecnologias e Regularização Ambiental da Semas, Maximira Costa, reforçou que a qualificação do CAR é um pilar central para as metas climáticas do estado. Com uma base de dados fidedigna, o governo consegue monitorar com precisão as emissões decorrentes da mudança do uso da terra e implementar políticas de rastreabilidade para as cadeias produtivas. Além disso, a precisão das informações é requisito básico para a execução de mecanismos de compensação ambiental, como o REDD+.
A gestão ambiental ressalta que a inserção de dados fraudulentos no sistema não acarreta apenas o cancelamento administrativo. Os proprietários e responsáveis técnicos identificados em práticas irregulares podem sofrer sanções civis e penais, conforme previsto na legislação ambiental vigente. A meta é consolidar o CAR como um instrumento de planejamento eficaz, alinhando o desenvolvimento econômico do agronegócio à preservação dos recursos naturais e ao controle rigoroso do desmatamento no Pará.