
O leilão das operações de telefonia fixa da Oi enfrenta um novo obstáculo no processo de recuperação e reestruturação da companhia. Além dos questionamentos regulatórios levantados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a transferência dos ativos da Unidade Produtiva Isolada (UPI) depende agora da aprovação formal de um de seus principais parceiros comerciais. A Hughes Telecomunicações do Brasil exige garantias contratuais e o pagamento de passivos acumulados para autorizar a continuidade das transmissões.
De acordo com informações da Teletime, a empresa de conectividade via satélite, amplamente conhecida no mercado de varejo pela marca HughesNet, é a fornecedora responsável por prover os meios tecnológicos para o atendimento de sete mil localidades espalhadas pelo país. Nessas regiões isoladas, não existe outra opção de rede de voz disponível, o que obriga a Oi a atuar na condição de provedora de último recurso, ou Carrier of Last Resort.
A manutenção desse serviço vital faz parte do termo de autocomposição celebrado diretamente com a Agência Nacional de Telecomunicações. A operação é considerada um dos pilares essenciais de prestação pública garantidos pela concessionária, possuindo o mesmo grau de importância que o funcionamento dos números de emergência de três dígitos.
Qual é a exigência da Hughes para liberar a venda da UPI?
O ponto central do embate jurídico reside nas regras estipuladas no acordo de prestação de serviços. Em uma manifestação oficial encaminhada à Sétima Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) no dia 26 de março, a fornecedora argumentou que as normas vigentes proíbem categoricamente a transferência da responsabilidade contratual a terceiros sem a sua anuência expressa.
Sendo assim, a operadora em recuperação não pode simplesmente repassar a infraestrutura para uma eventual nova compradora da unidade produtiva sem o consentimento da provedora espacial. Na última semana, a juíza Simone Chevrand analisou o caso, mas determinou que a petição seja submetida à avaliação criteriosa do administrador judicial responsável. Procurada pela reportagem de origem, a companhia parceira preferiu não comentar publicamente a tramitação processual.
Como a dívida milionária impacta a alienação das operações?
O cenário do leilão torna-se ainda mais delicado devido à disputa relacionada a um extenso passivo não pago. As exigências para a mudança de titularidade esbarram diretamente na inadimplência da operadora. Em junho de 2025, as partes chegaram a firmar um acordo para equalizar as contas, com a promessa de quitação total até o final daquele mesmo ano, o que não ocorreu.
Hoje, a empresa de satélites cobra uma dívida estipulada em R$ 33 milhões, valor que continua sendo contestado na Justiça. Enquanto o processo se desenrola, a fornecedora segue prestando o suporte para manter as antenas em operação nas áreas remotas sem receber os devidos repasses financeiros. Qualquer investidor interessado em assumir a unidade produtiva terá que lidar com essa pendência imediata.
Para ilustrar a dimensão do risco econômico envolvido, a estimativa oficial de arrecadação com a alienação integral da unidade de serviços fixos estabelece um valor mínimo de R$ 60 milhões.
Os principais fatores que travam a concretização da venda incluem:
- A ausência de autorização formal para a transferência da gestão contratual dos satélites;
- O acúmulo de uma dívida de R$ 33 milhões, que não foi quitada nos prazos estipulados;
- O risco de apagão e descontinuidade operacional em mais de sete mil localidades isoladas.
Existe risco de interrupção nas áreas sem cobertura terrestre?
Na documentação anexada aos autos, a credora deixa claro que não possui a intenção inicial de desligar o sinal, mas espera que o passivo seja honrado pela nova responsável pelos serviços de provedora de último recurso. A organização ressalta, no entanto, que não detém viabilidade para continuar custeando toda a infraestrutura por conta própria.
A companhia afirma que tem financiado integralmente as operações de conectividade em virtude da profunda inadimplência da concessionária titular. O posicionamento jurídico é enfático quanto às consequências do calote:
“Não se nega que o serviço COLR (que deveria estar sendo prestado pela Oi, mas vem sendo arcado integralmente pela Hughes em razão do seu inadimplemento) tenha natureza essencial. É, aliás, justamente a essencialidade desse serviço que motiva a Hughes a perseguir de forma implacável nestes autos a determinação para que a Oi abandone a postura de inércia quanto ao cumprimento de suas obrigações e destine parte de seu caixa para arcar com os pagamentos devidos (sendo esta, como tantas vezes já se demonstrou, a única forma viável de assegurar a manutenção do serviço COLR).”
A empresa argumenta que a importância pública das comunicações não anula o direito de remuneração da parceira de negócios, conforme detalhado no complemento da petição judicial:
“Contudo, a essencialidade do serviço simplesmente não pode converter-se em um cheque em branco ad eternum para que a Hughes, credora, simplesmente passe a ser forçada a financiar a atividade da Oi, sua devedora.”
O texto processual conclui com um alerta direto. Sem o recebimento integral dos valores atrasados, a fornecedora reafirma ter o direito líquido e certo, respaldado no contrato, de interromper as atividades. Caso os custos operacionais não sejam pagos, o cenário resultará, fatalmente, no corte do atendimento de voz para as mais de sete mil localidades que hoje dependem exclusivamente dessa tecnologia de satélite.