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Turismo cívico como atividade complementar: Comissão de Educação do Senado aprova projeto

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Turismo cívico poderá valer como atividade letiva complementar, aprova CE
Comissão de Educação e Cultura (CE) realiza reunião deliberativa com 8 itens. Entre eles, o PL 4.269/2021, que "dispõe sobre o incentivo ao empreendedorismo jovem nas redes públicas de ensino". Mesa: presidente da CE, senadora Teresa Leitão (PT-PE). Bancada: senadora Damares Alves (Republicanos-DF). senador Izalci Lucas (PL-DF); senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Atividades de turismo cívico poderão ser consideradas como complemento da carga horária letiva na educação básica no Brasil. A medida consta no Projeto de Lei (PL) 3.903/2020, aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Educação (CE) do Senado Federal nesta terça-feira (17).

De acordo com informações da Agência Senado, o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996), principal marco legal do ensino no país, e a Lei da Política Nacional do Turismo (Lei 11.771/2008).

O turismo cívico é definido como um tipo de turismo cultural cujo principal interesse é conhecer a organização constitucional e política do país, estado ou município, por meio da visita a instituições de governo, monumentos e outros locais de relevância histórica e estrutural.

A proposta, de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF) — parlamentar que representa o Distrito Federal, principal polo de turismo cívico do país por abrigar a capital federal —, teve parecer favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Caso não haja recurso para votação no Plenário da Casa, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

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Quais são as mudanças propostas pelo projeto de lei?

O PL 3.903/2020 propõe que as atividades de turismo cívico, desde que oferecidas por instituição e integradas ao projeto pedagógico da escola, sejam consideradas parte da avaliação e complemento da carga horária para o ensino fundamental, médio e educação profissional técnica de nível médio. Além disso, a matéria busca incluir, entre os objetivos da Lei da Política Nacional do Turismo, o incentivo e a difusão do turismo cívico em articulação com os sistemas e estabelecimentos de ensino.

Qual o impacto do turismo cívico na formação dos estudantes?

Para o senador Izalci Lucas, o contato com os valores das instituições político-democráticas do país, como estratégia de aprendizagem, contribui para a formação cidadã dos jovens, além de desenvolver o consumo de produtos e serviços relacionados à cultura nacional.

A senadora Professora Dorinha Seabra ressaltou que, ao visitar locais históricos e instituições públicas, os estudantes têm a oportunidade de contextualizar o conteúdo aprendido em sala de aula, fortalecendo a compreensão de conceitos de história, geografia, cultura e cidadania.

Essas vivências ampliam o repertório cultural dos alunos e incentivam o pensamento crítico, o engajamento social e a educação política. Além disso, reforçam o sentimento de pertencimento e identidade nacional, estimulando o interesse pela política, pela democracia e pela atuação cidadã.

Essa foi a argumentação da relatora em seu parecer, lido durante a comissão pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

Quais os próximos passos da proposta?

Após a aprovação na Comissão de Educação do Senado, o PL 3.903/2020 seguirá para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso exigindo a votação em Plenário pelos demais senadores. Na Câmara, o projeto passará por nova análise e votação antes de, caso aprovado, ser encaminhado para sanção presidencial para se tornar lei.

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