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TST decide que participação em programa de recuperação afasta dispensa discriminatória

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A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a participação de um empregado em programas de recuperação oferecidos pela empresa afasta a tese de dispensa discriminatória. A decisão foi tomada em um caso envolvendo um operador de uma montadora de veículos em Mauá, São Paulo, que alegava ter sido demitido por ser dependente químico. De acordo com informações do ConJur, o operador trabalhou na empresa de 2004 a 2019 e relatou que foi dispensado durante tratamento médico após uma crise de dependência química.

Qual foi o argumento da montadora?

A montadora afirmou que estava ciente dos problemas de saúde do empregado desde 1994, antes mesmo de sua admissão em 2004. A empresa destacou que acompanhou de perto o tratamento do trabalhador e forneceu o suporte necessário. O operador, que participou do Programa de Recuperação de Empregado Dependente Químico oferecido pela empresa, foi demitido duas semanas após receber alta de uma licença previdenciária.

O que decidiu o Tribunal Superior do Trabalho?

O relator do recurso, ministro Evandro Valadão, destacou que o conhecimento prévio do problema de dependência química por parte do empregador e a participação do trabalhador no programa de recuperação reforçam a ideia de que a dispensa não foi discriminatória. Valadão lembrou que cabia ao empregado apresentar provas de que a demissão foi discriminatória, o que não ocorreu. A decisão foi unânime.

Quais foram as consequências para o trabalhador?

Sem o emprego, o operador alegou que não conseguiria se submeter a um tratamento adequado e solicitou reintegração ao trabalho e uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. No entanto, tanto os juízos de primeiro quanto de segundo graus entenderam que a demissão não foi discriminatória, decisão que foi mantida pelo TST.

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Fonte original: ConJur



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