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Transporte privado coletivo avança na Câmara com regras mais claras e digitais

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, dia oito, parecer favorável ao Projeto de Lei nº 3.692/2021, que estabelece regras mais claras para o transporte privado coletivo de passageiros no Brasil. A proposta, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), busca diferenciar esse serviço do transporte público regular, disciplinar a operação sob demanda e incluir a atuação de plataformas digitais, com o objetivo de reduzir ambiguidades regulatórias e ampliar a segurança jurídica do setor.

De acordo com informações do Diário Transporte, o texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana, prevista na Lei nº 12.587/2012, ao criar uma definição específica para o transporte privado coletivo. Pela proposta, esse tipo de serviço é caracterizado como não aberto ao público, prestado sob demanda e voltado a grupos previamente definidos.

O que o projeto aprovado pela comissão muda na prática?

O parecer aprovado estabelece limites operacionais para evitar sobreposição com o transporte público rodoviário regular. A intenção é reforçar a distinção entre os dois modelos e coibir práticas que possam confundir usuários ou abrir espaço para serviços irregulares.

Entre as principais diretrizes previstas no texto estão:

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  • proibição da venda de passagens avulsas ao público em geral;
  • vedação ao embarque e desembarque ao longo do trajeto, prática chamada de seccionamento;
  • proibição do transporte de mercadorias.

Segundo o texto original, essas regras buscam preservar a separação entre o transporte privado coletivo e o serviço público regular, além de proteger os usuários diante de operações que possam induzir ao uso de modalidades fora das regras previstas.

Como as plataformas digitais entram na proposta?

O projeto também prevê a comercialização de bilhetes por meio de plataformas digitais, desde que haja regulamentação pelos municípios. A medida reconhece a presença crescente da intermediação tecnológica no setor, mas mantém a exigência de organização e controle por parte do poder público local.

O relator da matéria, deputado Diego Andrade (PSD-MG), avaliou que o projeto ajuda a organizar o marco legal do setor. No texto citado pela reportagem original, ele afirmou que a proposta contribui para “precisar conceitos e organizar diretrizes” em um cenário de expansão de serviços intermediados por tecnologia.

A proposta foi defendida pelo Sistema Transporte por meio da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que participou da construção do texto aprovado. Segundo a entidade, a atualização legislativa pode oferecer um ambiente regulatório mais estável em meio ao avanço dos modelos de transporte sob demanda.

Quais pontos foram destacados pela CNT e qual lei também é citada?

Na avaliação da CNT, o projeto traz avanços por delimitar melhor o que caracteriza o transporte privado coletivo, reforçar o papel do poder público na autorização e fiscalização e reduzir brechas regulatórias que, segundo a entidade, permitem distorções de mercado.

O relatório também menciona a observância da Lei nº 12.974/2014, que regula as atividades das agências de turismo, especialmente nas situações em que empresas não transportadoras participam da operação. Esse ponto foi destacado no material original como parte do esforço de compatibilização entre normas já existentes e a nova proposta em análise.

Quais são os próximos passos do projeto no Congresso?

Após a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o Projeto de Lei nº 3.692/2021 seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se receber novo aval nessa etapa, a proposta ainda precisará passar pelo Senado Federal antes de eventual sanção.

De acordo com a reportagem, a expectativa no setor é de que a medida contribua para maior clareza regulatória, segurança operacional e equilíbrio competitivo no transporte de passageiros no país. A tramitação, porém, ainda depende das próximas fases do processo legislativo no Congresso Nacional.

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