O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a prorrogação das outorgas da operadora TIM para a exploração de faixas de radiofrequência que pertenciam originalmente à Oi. A decisão, proferida no âmbito de um acórdão publicado neste mês, encerra um impasse regulatório sobre os ativos da companhia de telecomunicações que se encontra em recuperação judicial. Apesar do aval favorável à empresa de telefonia, a Corte de Contas identificou diversas falhas na fiscalização conduzida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e exigiu mudanças imediatas nos protocolos da autarquia federal.
De acordo com informações do ConJur, o processo administrativo abrange o direito de uso das radiofrequências localizadas nas bandas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz. Estes ativos estratégicos para a infraestrutura móvel no Brasil foram formalmente repassados à operadora italiana logo após uma chancela prévia da agência reguladora concedida em janeiro do ano de 2022. Naquela ocasião, a autarquia aprovou a extensão dos prazos operacionais para os anos de 2032 e 2038, mantendo a permissão em caráter provisório até que o órgão de controle externo emitisse o seu parecer definitivo.
Quais foram as falhas da Anatel apontadas pelo Tribunal?
Durante a análise técnica do processo, os auditores do tribunal detectaram problemas severos na metodologia que a agência utilizava para garantir o cumprimento das normas do setor. O foco da divergência concentra-se no artigo 167, parágrafo segundo, da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997). Esta legislação federal exige a comprovação do “uso racional” das faixas de radiofrequência concedidas ao mercado privado e prevê punições rigorosas, incluindo a negativa de renovação contratual no caso de constatação de infrações graves.
A unidade de instrução técnica demonstrou de forma contundente que a agência federal não possuía nenhum parâmetro normativo objetivo ou métrica atualizada capaz de medir a verdadeira eficiência no uso do espectro eletromagnético. Mais grave ainda foi a constatação de que o órgão regulador não tinha uma definição clara sobre quais atitudes configuravam uma infração reiterada, deixando uma margem excessiva para interpretações subjetivas e agravando a insegurança jurídica no mercado nacional de conectividade.
Como o relator justificou a liberação para a TIM?
Ao proferir seu voto no Plenário, o ministro relator Augusto Nardes concordou integralmente com todas as ressalvas levantadas pela equipe técnica em relação à precariedade da fiscalização estatal. No entanto, o magistrado ponderou que as falhas administrativas e operacionais da agência reguladora não poderiam ser utilizadas como argumento para prejudicar os direitos comerciais adquiridos pela operadora privada. Segundo o entendimento do relator, o instrumento de contrato original herdado do consórcio anterior já estabelecia a prerrogativa incontestável de renovação dos prazos de exploração tecnológica.
Em seu pronunciamento formalizado e registrado nos autos do processo processual, o relator detalhou sua posição sobre a ausência de responsabilidade primária da companhia telefônica perante as omissões metodológicas do Estado:
Não obstante tais fragilidades, entendo, em consonância com a unidade técnica, que não há elementos suficientes que evidenciem, de forma inequívoca, o uso inadequado do espectro a ponto de justificar o indeferimento da prorrogação, sobretudo por se tratar de primeira renovação contratualmente prevista
A declaração do magistrado buscou reforçar o princípio fundamental da presunção de boa-fé corporativa frente à ineficiência normativa estatal em gerenciar os próprios contratos vigentes.
Quais são os próximos passos exigidos para a regulação do setor?
O magistrado também destacou que a total ausência de diretrizes consolidadas por parte da autarquia em relação às violações repetidas compromete diretamente a previsibilidade dos processos de julgamento administrativo. Ele pontuou que, sem evidências de um descumprimento legal grave e intencional por parte da companhia responsável pelo espectro, o bloqueio abrupto das outorgas geraria um prejuízo desproporcional à operação técnica em âmbito nacional e afetaria severamente os usuários finais do serviço.
Embora tal abordagem represente evolução em relação a práticas anteriores, permanece a lacuna normativa quanto à definição objetiva do que se entende por ‘infrações reiteradas’, o que pode comprometer a previsibilidade e a impessoalidade das decisões
Para evitar a repetição permanente deste cenário sistêmico e solucionar a falha regulatória de maneira definitiva, o tribunal estipulou medidas corretivas obrigatórias para a gestão do setor. O órgão de controle estabeleceu um conjunto imediato de determinações estruturais que deverão ser cumpridas com máximo rigor pela administração pública:
- Prazo limite de 180 dias ininterruptos para a implementação total das novas diretrizes avaliativas;
- Criação obrigatória de critérios puramente objetivos para dimensionar o exato conceito de “uso racional” do espectro;
- Atualização profunda e imediata das métricas técnicas que mensuram a eficiência da aplicação e do alcance das radiofrequências;
- Elaboração de uma definição jurídica e administrativa clara sobre o que configura um quadro de “infrações reiteradas” passíveis de dura punição no mercado.
Esta nova decisão marca um precedente extraordinariamente significativo para a governança das infraestruturas críticas de conectividade no território nacional. Ao validar o acordo herdado de maneira lícita a partir do fatiamento da companhia em recuperação judicial, o acórdão protege ativamente as operações vigentes e, simultaneamente, força o aprimoramento institucional da máquina estatal. Especialistas do mercado financeiro e de telecomunicações avaliam que o ultimato aplicado à agência de regulação modernizará as balizas de concessões e garantirá uma taxa muito maior de transparência corporativa durante as próximas rodadas decisivas de outorgas do cobiçado espectro móvel brasileiro.