O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um entendimento relevante sobre a fixação de honorários advocatícios por equidade em processos extintos em razão de continência processual. A decisão busca equilibrar a remuneração dos defensores e a justiça processual quando uma ação é encerrada por já existir outra mais ampla em tramitação, evitando a redundância do sistema judiciário.
De acordo com informações do ConJur, a fundamentação do tribunal baseia-se no princípio da causalidade. Segundo este preceito jurídico, a parte que deu causa à instauração desnecessária do processo deve arcar com os ônus da sucumbência. O entendimento é especialmente aplicado quando a Fazenda Nacional ajuíza execuções fiscais que acabam extintas por questões processuais ou prescrição.
O que é a fixação de honorários por equidade?
A fixação por equidade é um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que permite ao magistrado arbitrar o valor dos honorários de forma justa, sem se prender estritamente aos percentuais sobre o valor da causa. Esse recurso é utilizado quando o proveito econômico da ação é inestimável, irrisório ou quando o valor da causa é muito elevado, o que poderia gerar honorários desproporcionais ao trabalho realizado.
No caso da extinção por continência — que ocorre quando duas ações têm as mesmas partes e causa de pedir, mas o objeto de uma engloba o da outra —, o STJ entende que o advogado da parte que teve o processo extinto possui direito à remuneração. A equidade surge como uma ferramenta para garantir que essa verba seja condizente com a complexidade da intervenção jurídica efetuada.
Como o princípio da causalidade afeta a Fazenda Nacional?
O princípio da causalidade determina que as despesas processuais devem ser pagas por quem tornou a movimentação da máquina pública necessária. No contexto de execuções fiscais, a responsabilidade da Fazenda Nacional é evidenciada em situações específicas:
- Quando a execução fiscal é ajuizada sobre um crédito já atingido pela prescrição administrativa;
- Quando a ação é extinta por continência devido a um ajuizamento redundante pelo ente público;
- Nos casos em que o reconhecimento da prescrição ou da falha processual ocorre após a citação do executado.
A decisão reforça que a Justiça deve observar se o trabalho advocatício foi essencial para apontar a extinção do feito. Se o defensor atuou para demonstrar que a causa não deveria prosperar, a condenação em honorários torna-se uma consequência direta do zelo profissional e do tempo dedicado ao caso.
Quais são os impactos para execuções fiscais prescritas?
O Superior Tribunal de Justiça sinalizou que execuções fiscais prescritas ainda na fase administrativa geram o dever de pagamento de honorários de sucumbência. Isso ocorre porque o contribuinte foi forçado a contratar defesa para se proteger de uma cobrança que o Estado já não tinha o direito de realizar. O entendimento desencoraja a manutenção de processos inviáveis que sobrecarregam o Judiciário.
A aplicação da equidade nesses cenários serve para evitar o enriquecimento sem causa de qualquer uma das partes. Ao permitir que o juiz calibre o valor da verba honorária, o STJ protege o erário de condenações astronômicas em causas de valor muito alto, ao mesmo tempo em que assegura que o advogado não seja remunerado de forma aviltante.